Notícias

27 de Setembro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

DESPACHO

Nº 0006939-48.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Erlete Vieira de Almeida Silva - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapetininga - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 23/09/2013, exarou o seguinte despacho: "Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. Nestes autos a pretensão consiste no cancelamento da matrícula nº 50.202,o que se efetiva mediante averbação, ex vi do art. 246, caput, da Lei nº 6.015/73. Logo, o reexame da recusa é estranho à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelação Cível nº 24.513-0/7, relator Desembargador Antônio Carlos Alves Braga, julgada em 30.10.1995). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se." - Magistrado(a) Renato Nalini

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela delegação do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO CAETANO DO SUL que, no dia 28 de setembro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2013/108605 - SÃO PAULO/SP - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Vistos. Fls. 136 e 159: Nomeio os Desembargadores Marcelo Martins Berthe, como Presidente, e Christine Santini (suplente), os Doutores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luis Manuel Fonseca Pires, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani (suplente), os Registradores Oscar Paes de Almeida Filho e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (suplente), os Tabeliães Ana Paula Frontini e Marcio Pires de Mesquita (suplente), o Procurador de Justiça Sebastião Silvio de Brito e a Promotora de Justiça Mariangela de Sousa Balduíno (suplente), como representantes do Ministério Público, e os Doutores Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente), como representantes da OAB, para comporem a Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009.
São Paulo, 20 de setembro de 2013 - (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI - Presidente do Tribunal de Justiça

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2013/107941 - VIRADOURO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. João Paulo Martins Vitral, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama,da Comarca de Catanduva - SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Viradouro, no período de 13.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sra. Dácia Rondini de Mendonça, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 122/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. JOÃO PAULO MARTINS VITRAL na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de Catanduva - SP, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Viradouro;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/107941 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Viradouro, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1654, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho de 2013 e 30 de junho de 2013, o Sr. JOÃO PAULO MARTINS VITRAL, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama, da Comarca de Catanduva - SP e a partir de 01 de julho de 2013, a Sra. DÁCIA RONDINI DE MENDONÇA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013

PROCESSO Nº 2013/121401 - VALPARAISO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Lourival da Silva Lourenço, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio - SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu da Comarca de Valparaíso, no período de 12.06.2013 a 30.06.2013; b) designo a Sra. Phabula Stefanoni Simões Gomes, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 123/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. LOURIVAL DA SILVA LOURENÇO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/121401 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1614, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. LOURIVAL DA SILVA LOURENÇO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio; e a partir de 01 de julho de 2013, a Sra. PHABULA STEFANONI SIMÕES GOMES, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013

PROCESSO Nº 2013/116600 - BEBEDOURO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Raphael Pereira dos Santos, Delegado do 1° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapetininga, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro, no período de 12.06.2013 a 16.06.2013; b) designo a Sra. Débora Maria Fachine Pereira, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 17.06.2013.. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 124/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS na delegação correspondente ao 1° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapetininga, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da Comarca de Bebedouro;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/116600 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da Comarca de Bebedouro, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1608, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da Comarca de Bebedouro, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 16 de junho de 2013, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS, Delegado do 1°Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapetininga; e a partir de 17 de junho de 2013, a Sra. DÉBORA MARIA FACHINE PEREIRA, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013

PROCESSO Nº 1995/613 - DRACENA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Tatiane Nolli Puzzi Sordi, Delegada do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, no período de 12.06.13 a 30.06.13; b) designo a Sra. Alessandra Mota Cardoso Martins, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 125/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. TATIANE NOLLI PUZZI SORDI na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos Comarca Pacaembu, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/613 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1623, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 30 de junho de 2013, a Sra. TATIANE NOLLI PUZZI SORDI, Delegada do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu; e a partir de 01 de julho de 2013, a Sra. ALESSANDRA MOTA CARDOSO MARTINS, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013

PROCESSO Nº 2013/117553 - OLÍMPIA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Fernanda Cristina de Oliveira Bueno, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, da Comarca de Taquaritinga, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista, Município de Cajobi, da Comarca de Olímpia, no período de 13.06.13 a 04.07.13; b) designo a Sra. Geiza de Cássia Batista Caron, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 05.07.13. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 126/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sra. FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA BUENO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, da Comarca de Taquaritinga, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista da Comarca de Olímpia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/117553 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Monte Verde Paulista da Comarca de Olímpia, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1682, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho e 04 de julho de 2013, a Sra. FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA BUENO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina, da Comarca de Taquaritinga; e a partir de 05 de julho de 2013, a Sra. GEIZA DE CÁSSIA BATISTA CARON, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17/09/2013


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.


Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0178/2013
Processo 0001447-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Richard Eduardo Ferreira - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 60/65, para retificar o assento de nascimento cuja certidão está copiada na fl. 76 e assento de casamento, cuja certidão está copiada na fl. 72. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

Processo 0008479-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Allison Miki Yokoi - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0008972-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Michel Derani - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 97/108. Oficie-se aos juízos nos quais tramitam as ações noticiadas à fl. 52, para conhecimento da presente sentença. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Geralda da Silva - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0022242-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Carolina Pereira da Silva Soares de Mattos - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fatima Regina Vieira Aversari - certifico e dou fé que os autos permanecerão em Cartório por 05 dias a fim de que o sr. advogado providencie as peças para o mandado final.

Processo 0026212-98.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Simone Weitzberg - Nelson Kusniec - Ao Ministério Público.

Processo 0027010-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Glaucia Cristina Gilbertoni Pereira - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0030730-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANASTACIA KYRISSOGLOU - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0032490-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Tereza Lackowski Gonçalves e outro - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0040070-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leda Anna Di Filippo - Vistos. Aguarde-se, por 15 (quinze dias), a resposta aos ofícios. Intimem-se.

Processo 0042472-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Vitor De Andrade Neto - Vistos. Providenciem o referente, nos termos da cota do Ministério Público. Intimem-se. (Cota: Reitero cota de fls. 10/10v para que o autor seja intimado a informar se sabe os nomes de seus avós maternos e paternos)

Processo 0043169-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Ribeiro dos Santos - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. -

Processo 0043468-54.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Manoel de Lima - Ao Ministério Público. -

Processo 0046204-79.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Julio Cesar de Sousa - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.
Processo 0046799-44.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Giovanni de Benedetto - - Bruna de Benedetto - Ao Ministério Público. -

Processo 0048612-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Carlos Nogueira dos Santos - certifico e dou fé que foi emitido ofício que deverá ser retriado pela sra. advogada.

Processo 0049711-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Marcel Ghazal - Vistos. Emendem os requerentes a inicial para esclarecer se são casados e, em caso positivo, requererem as retificações nos respectivos assentos de casamento. Além disso, se possuírem filhos, devem postular as retificações nos assentos dos respectivos filhos. Ainda, em relação aos nascidos no exterior, devem esclarecer se buscaram a transcrição das retificações deferidas no Líbano perante o Oficial do 1º RCPN. Intimem-se.

Processo 0051734-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilsen Sanches Barbosa Lima - Vistos. Defiro cota do Ministério Público. Intimem-se. (Cota do MP: Considerando que os genitores da requerente possivelmente faleceram, uma vez que o pai nasceu em 1908 e a mãe em 1914, requeiro determine V. Exa. a interessada que adite a inicial para a inclusão da retificação do assento de casamento dos
seus genitores (fls. 8), bem como os seus respectivos assentos de óbito para as eventuais retificações. Isto com o intuito de uniformização dos registros.) -

Processo 0053294-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo de Oliveira - Vistos. Regularize a representação da menor impúbere, Bruna Campo de Oliveira. Intimem-se. -

Processo 0057375-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Han Byeol Yoo - Ao Ministério Público. -

Processo 0058372-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Yasmin Assunção Sarmento Oliveira - - Lycia Lacerda Assunção - Ao Ministério Público. -

Processo 0058871-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Rodrigues Escanho - - Valentina de Lourdes Bianco Escanho - Ao Ministério Público.

Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Pereira da Silva Yano - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 20 verso (01 vez) para acompanhar o mandado. -

Processo 0264281-31.2007.8.26.0100 (100.07.264281-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Giovanni Perruci - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Aurélio Perruci - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se. -

Processo 0630628-17.2000.8.26.0100 (000.00.630628-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elza Cristina Lima Gragnano de Rosa - - Dario Bibancos de Rosa - - Shirlei Bibancos de Rosa - - Miriam Elias de Carvalho de Rosa - - Mauro Bibancos de Rosa - - Adilson de Rosa - - Fabio Bibancos de Rosa - Vistos. Ciência à parte autora do desarquivamento. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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