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03 de Outubro de 2013

Portaria nº 8.823/2013 dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria da CGJ/SP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.823/2013


Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 7.649/2009,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2.268/2009 - SPRH 2.2.2,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica criada a Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 5, subordinada à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça - DICOGE.

Artigo 2º - Remanejar o atual Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 1.2, com suas respectivas Seções, subordinado à Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 1, para a Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 5, passando a referida Coordenadoria a contar com a seguinte estrutura:

DICOGE 5 - Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais

DICOGE 5.1 - Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

DICOGE 5.1.1 - Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento de Unidades Extrajudiciais

DICOGE 5.1.2 - Seção de Controle e Gerenciamento do Portal do Extrajudicial - PEX e Processamento

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores:

§ 1º - a denominação da atual Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 1 passa para Coordenadoria de Correições e Organização das Unidades Extrajudiciais - DICOGE 1.

§ 2º - o atual Serviço de Correições - DICOGE 1.3 fica renumerado para DICOGE 1.2, mantidas as atuais seções a ele correspondentes, como segue:

DICOGE 1.2 - Serviço de Correições

DICOGE 1.2.1 - Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais

DICOGE 1.2.2 - Seção de Correições das Unidades Judiciais

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. (D.J.E. de 27.09.2013 - SP)

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