Notícias
03 de Outubro de 2013
CGJ-SP autoriza afastamento dos Registradores Civis para participarem do XII Encontro Estadual da Arpen-SP
OFÍCIO N° 656/MFV/DICOGE 3.1
PROCESSO N° 1994/28
EM 30 de setembro de 2013
Senhor Presidente:
Por determinação superior, transmito a Vossa Senhoria, para os devidos fins, as cópias dos r. Parecer n° 282/2013 - E e da r. decisão que o acolheu proferidas nos autos em epígrafe, bem como da Portaria n° 83/2013, disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 16 de agosto de 2013, por meio da qual foi autorizado o afastamento dos Registradores Civis do estado de São Paulo, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XII Encontro Estadual dos Registradores Civis" a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração.
REGINA CÉLIA DOS SANTOS MENDONÇA
Supervisora de Serviço da DICOGE 3.1
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ARPEN -
XIII Encontro Estadual dos Registradores Civis - Requerimento para que seja autorizado o afastamento dos Registradores participantes do evento, no período de 31 de outubro a 3 de novembro de 2013 - Inexistência de óbice - Precedentes favoráveis - Deferimento
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP, diante da realização, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, na cidade de São Sebastião, do "XIII Encontro Estadual de Registradores Civis", "para que os oficiais associados interessados em participar do Encontro possam se ausentar de suas Unidades, e que neste interregno não sejam agendadas correições nas Unidades de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado de São Paulo" (fls. 136)
É o relatório
Opino
Não existe qualquer óbice à autorização solicitada, a qual não acarretará nenhum prejuízo à prestação dos serviços das unidades extrajudiciais em tela, pelas quais responderão, naturalmente, os respectivos substitutos no período de ausência dos titulares, a exemplo do que já ocorreu em ocasiões anteriores em eventos semelhantes.
Reiterados precedentes desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça confirmam o cabimento da presente pretensão, conforme se verifica das decisões favoráveis lançadas nestes autos desde 1994 (fls. 08.)
Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja deferido o pedido, baixando-se a correspondente portaria, bem como suspendendo-se o agendamento de Correições em Unidades de Registro Civil, no período supra mencionado, comunicando-se a DICOGE 1.3.
Sub censura.
São Paulo, 08/08/2013
GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz Assessor da Corregedoria
CONCLUSÃO
Em 12 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, p/ Letícia, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ3, subscrevi.
Aprovo o parecer do MM, Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil do estado de São Paulo, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XIII Encontro Estadual de Registradores Civis", a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP. Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.
Dê-se ciência à DICOGE 1.3.
Baixe-se Portaria.
Publique-se
São Paulo, 12/VIII/2013
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA N° 83/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1994/28 - DICOGE 3.1;
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, no período, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XIII Encontro Estadual dos Registradores Civis", a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP.
Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista de comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se
São Paulo, 12/VIII/2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO N° 1994/28
EM 30 de setembro de 2013
Senhor Presidente:
Por determinação superior, transmito a Vossa Senhoria, para os devidos fins, as cópias dos r. Parecer n° 282/2013 - E e da r. decisão que o acolheu proferidas nos autos em epígrafe, bem como da Portaria n° 83/2013, disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 16 de agosto de 2013, por meio da qual foi autorizado o afastamento dos Registradores Civis do estado de São Paulo, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XII Encontro Estadual dos Registradores Civis" a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de estima e distinta consideração.
REGINA CÉLIA DOS SANTOS MENDONÇA
Supervisora de Serviço da DICOGE 3.1
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - ARPEN -
XIII Encontro Estadual dos Registradores Civis - Requerimento para que seja autorizado o afastamento dos Registradores participantes do evento, no período de 31 de outubro a 3 de novembro de 2013 - Inexistência de óbice - Precedentes favoráveis - Deferimento
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP, diante da realização, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, na cidade de São Sebastião, do "XIII Encontro Estadual de Registradores Civis", "para que os oficiais associados interessados em participar do Encontro possam se ausentar de suas Unidades, e que neste interregno não sejam agendadas correições nas Unidades de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado de São Paulo" (fls. 136)
É o relatório
Opino
Não existe qualquer óbice à autorização solicitada, a qual não acarretará nenhum prejuízo à prestação dos serviços das unidades extrajudiciais em tela, pelas quais responderão, naturalmente, os respectivos substitutos no período de ausência dos titulares, a exemplo do que já ocorreu em ocasiões anteriores em eventos semelhantes.
Reiterados precedentes desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça confirmam o cabimento da presente pretensão, conforme se verifica das decisões favoráveis lançadas nestes autos desde 1994 (fls. 08.)
Assim, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja deferido o pedido, baixando-se a correspondente portaria, bem como suspendendo-se o agendamento de Correições em Unidades de Registro Civil, no período supra mencionado, comunicando-se a DICOGE 1.3.
Sub censura.
São Paulo, 08/08/2013
GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz Assessor da Corregedoria
CONCLUSÃO
Em 12 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, p/ Letícia, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ3, subscrevi.
Aprovo o parecer do MM, Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil do estado de São Paulo, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XIII Encontro Estadual de Registradores Civis", a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP. Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.
Dê-se ciência à DICOGE 1.3.
Baixe-se Portaria.
Publique-se
São Paulo, 12/VIII/2013
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA N° 83/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 1994/28 - DICOGE 3.1;
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, no período, no período de 31 de outubro a 03 de novembro de 2013, para participarem do "XIII Encontro Estadual dos Registradores Civis", a ser realizado na cidade de São Sebastião - SP.
Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista de comprovante a ser fornecido pela entidade organizadora do evento, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se
São Paulo, 12/VIII/2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça