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03 de Fevereiro de 2005
Clipping - Valor Econômico - Paraná extingue tribunal de alçada
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) definiu na terça-feira as regras que deverão ser seguidas no processo de unificação da corte com o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná. A medida decorre da previsão da Emenda Constitucional nº 45 - a reforma do Judiciário -, que extinguiu os tribunais de alçada. Na prática, a norma atingiu apenas três Estados: São Paulo, Minas Gerais e Paraná, os únicos que ainda os mantinham.
Com a absorção do tribunal de alçada, conforme a resolução publicada pela presidência da corte, o tribunal paranaense ficou com dois grupos de câmaras cíveis reunidas, quatro grupos de câmaras cíveis e três grupos de câmaras criminais, somando 19 câmaras cíveis e seis câmaras criminais. Com a absorção, aumentou-se o número de câmaras do Tribunal de Justiça, que antes possuía nove câmaras cíveis e duas criminais.
Apesar de ganharem uma nova numeração, as câmaras - sejam as do Tribunal de Justiça ou as do extinto tribunal de alçada - manterão a competência que possuíam antes da extinção.
Já a composição e a competência da corte especial do extinto tribunal de alçada permanecem válidas para os julgamentos já iniciados e os embargos de declaração de seus acórdãos. As sessões de julgamento serão presididas pelo desembargador mais antigo que integrava a corte especial do alçada em 31 de dezembro de 2004, data da publicação da Emenda Constitucional nº 45.
No Estado de São Paulo a definição da forma de extinção dos três tribunais de alçada existentes na capital- dois cíveis e um criminal - ocorreu em dezembro do ano passado.
Com a absorção do tribunal de alçada, conforme a resolução publicada pela presidência da corte, o tribunal paranaense ficou com dois grupos de câmaras cíveis reunidas, quatro grupos de câmaras cíveis e três grupos de câmaras criminais, somando 19 câmaras cíveis e seis câmaras criminais. Com a absorção, aumentou-se o número de câmaras do Tribunal de Justiça, que antes possuía nove câmaras cíveis e duas criminais.
Apesar de ganharem uma nova numeração, as câmaras - sejam as do Tribunal de Justiça ou as do extinto tribunal de alçada - manterão a competência que possuíam antes da extinção.
Já a composição e a competência da corte especial do extinto tribunal de alçada permanecem válidas para os julgamentos já iniciados e os embargos de declaração de seus acórdãos. As sessões de julgamento serão presididas pelo desembargador mais antigo que integrava a corte especial do alçada em 31 de dezembro de 2004, data da publicação da Emenda Constitucional nº 45.
No Estado de São Paulo a definição da forma de extinção dos três tribunais de alçada existentes na capital- dois cíveis e um criminal - ocorreu em dezembro do ano passado.