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09 de Outubro de 2013

Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento em São Paulo

Vara da Família e das Sucessões do foro do Ipiranga em SP reconhece maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica e os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. Ao reconhecer a maternidade socioafetiva, foi determinada a retificação nos registros de nascimentos das crianças.

As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, uma das mulheres engravidou através de reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o nome da genitora.

As mulheres então entraram com pedido na Justiça para que ambas constassem no registro das crianças. A companheira da genitora já tinha a guarda das crianças e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe.
Em sua decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".

A magistrada assegura que "nesta nova realidade social, felizmente com muito menos preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo de constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais representa do que se observar o preceito constitucional do Direito de Igualdade".
O processo corre em segredo de justiça.

O pai biológico da criança é desconhecido.

A vara Judicial da comarca de São Francisco de Assis/RS também reconheceu a possibilidade de duas crianças terem seus registros civis alterados, para inclusão do nome de uma segunda mãe, na verdade, a madrasta. As crianças tinham dois e sete anos de idade quando a mãe biológica faleceu. Algum tempo depois, o pai se casou com outra mulher e as crianças foram morar com o casal, estabelecendo um relacionamento afetivo com a mulher. A madrasta e as crianças ajuizaram ação declaratória de maternidade socioafetiva, entretanto, sem excluir o nome da mãe biológica do registro.

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