Notícias

03 de Fevereiro de 2005

Conselho Nacional de Justiça descentralizará escolha de magistrados

Com o objetivo de evitar a concentração de magistrados de uma mesma região, a escolha dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscará a pulverização. Ou seja, se um desembargador escolhido for de Minas Gerais, por exemplo, dificilmente aquele estado terá outro representante no Conselho. Essa é uma das regras estabelecidas durante reunião ocorrida nesta quarta-feira, 2, entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala.

Segundo o ministro Vidigal, a proposta consiste em ter o CNJ com a maior representatividade possível. O critério foi estabelecido no momento em que os Tribunais estão em processo de escolha de seus representantes. No final do ano passado, por meio de eleição direta, o STJ escolheu o ministro Antônio de Pádua Ribeiro para ser o corregedor-geral do Conselho. O STJ ainda deve indicar um juiz federal e um desembargador federal.

Os cincos Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão preparando listas com dez magistrados - cinco juízes federais e cinco desembargadores - para que os ministros do STJ possam promover as respectivas eleições. Os mesmos procedimentos devem ser tomados pelos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O CNJ deve ser composto por 15 representantes, sendo presidido por um ministro do Supremo e tendo como corregedor-geral um ministro do STJ. Além disso, integram o Conselho um ministro do TST, um desembargador estadual, um juiz estadual, um desembargador federal, um juiz federal, um desembargador federal do trabalho, um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público da União, um membro do Ministério Público estadual e dois advogados.

Os dois últimos integrantes do Conselho serão escolhidos pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Segundo a emenda constitucional, terão que ser cidadãos de notável saber jurídico e de reputação ilibada. A mesma emenda diz que o CNJ deve ser instalado num período de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que o criou. Com isso, a expectativa é que o Conselho entre em funcionamento até o final do primeiro semestre deste ano.

Assine nossa newsletter