Notícias

15 de Outubro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA 1.1.3

PROVIMENTO CG Nº 28/2013

Dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes da Comarca de São Roque.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada distribuição das Corregedorias Permanentes nas unidades do Fórum da Comarca de São Roque;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo nº 1990/075,;
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete à 1ª Vara Cível, as Corregedorias Permanentes do 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos e do 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos.
Artigo 2º - Compete à 2ª Vara Cível, a Corregedoria Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçariguama.
Artigo 3º - As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de São Roque permanecem inalteradas.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de outubro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Tabelião de Notas da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 16 de Outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 16 de Outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 16 de Outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 16 de Outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 16 de Outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0025945-20.1999.8.26.0100 (000.99.025945-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura do Município de São Paulo - que para o desarquivamento de autos é necessário o recolhimento do valor de R$ 22,00, sob o Código 206-2 com duas cópias do comprovante de depósito./ PJV 60.

Processo 0027161-25.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Curi Alimentação Editoração e Divulgação LTDA - CP 129 Vistos. Fls. 56-58 (embargos de declaração opostos por Curi Alimentação, Editoração e Divulgação contra a sentença dada a fls. 49-51): como se tira dos próprios termos dos embargos de declaração, a sentença foi bastante explícita e nela não existe contradição, ambiguidade, omissão ou obscuridade: de fato, enquanto houver indisponibilidade sobre o imóvel (no todo, ou sobre uma fração ideal), não poderá ser inscrita cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel alugado. Do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. A sentença subsiste, tal como foi lançada. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 129

Processo 0031145-66.2003.8.26.0100 (000.03.031145-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Katsunori Shimomaebara e outro - Maria Cristina Silva - Ana Rosa Soares Soriano e outros - os autos encontram-se em Cartório- PJV 63

Processo 0034322-67.2005.8.26.0100 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Diagrama Ar Condicionado Ltda. e outro - Municipalidade de São Paulo - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 1° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Pjv 23

Processo 0045542-09.1998.8.26.0100 (000.98.045542-1) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - T. F. dos S. - os autos encontram-se em Cartório- cp 935

Processo 0045919-52.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Ildiméia Lopes Polastro e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 9° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 235

Processo 0047492-62.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Besenhofer da Silva - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a
publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp344

Processo 0049405-50.2010.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Ignácio da Silva Telles Júnior - Municipalidade de São Paulo e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Pjv
59

Processo 0050776-78.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. R. - os autos encontram-se em Cartório- CP 359

Processo 0059922-37.1998.8.26.0100 (000.98.059922-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel

Processo 0071632-63.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Jaime Ribeiro Damasceno e outro - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial. (R$9700,00)- CP 101

Processo 0120954-28.2007.8.26.0100 (100.07.120954-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - Municipalidade de São Paulo e outros - que o autor deve providenciar o pagamento de 4 diligências para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv 13

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - Municipalidade de São Paulo e outro - À requerente - pjv 55

Processo 0177304-36.2007.8.26.0100 (100.07.177304-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Pedroso e outro - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - MARIA SÔNIA DE JESUS DOS SANTOS e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito da complementação pericial- pjv 105

Processo 0216582-20.2002.8.26.0100 (000.02.216582-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Waldemar de Luccas e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls. 224, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/09, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 18

Processo 0808312-31.1997.8.26.0100 (000.97.808312-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shlumberger Industrias Ltda - Municipalidade de São Paulo e outro - B.k. Participações e Negócios Imobiliários Ltda. - os autos encontram-se em Cartório- PJV 285

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0189/2013
Processo 0002452-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Gomes de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido autoral e determino a retificação dos assentos, para que o autor passe a se chamar RONALDO GOMES DE SOUZA PAIXÃO Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. e outro - 1 T. de N. da C. - Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE a Portaria inicial e, com fundamento nos artigos 31, incisos I e V, e 33, I, ambos da Lei 8.935/94 aplico ao Tabelião PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, do 14º Tabelionato de Notas da Capital, a pena
de repreensão. Comunique-se a presente decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 0043362-92.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Aparecida Zakimi - Concedo o prazo de 30 dias para o cumprimento da deliberação da fl. 17. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e voltem à conclusão.

Processo 0047267-13.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - Diante do pagamento da sanção pecuniária imposta ao Tabelião, determino o arquivamento do feito. Com cópia de fls. 464/466 e a presente decisão, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.

Processo 0053305-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alex Silva LIma - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar ALEX MARQUES SILVA LIMA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0055406-46.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aline Andrea Zamboni - Os documentos apresentados demonstram que o pedido pode ser acolhido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, como requerido na inicial e emenda a fls. 19/20. Custas pela parte autora. Após certificado o
trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0055793-61.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. E. e outros - Fl. 57: Autorizo. No mais, aguarde-se eventual manifestação nos termos do despacho de fl. 56. Int.

Processo 0060451-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Fernanda Sansão e outros - Manifeste-se a autora sobre a cota ministerial retro.



Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

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