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16 de Outubro de 2013
Provimento CG nº 29/2013 - Altera as Normas de Serviço do Extrajudicial
Suprime a letra "e", do item 10, subitem I, da Seção II, do Capítulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, todos das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 (DICOGE 3.1);
CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suprimidos a letra "e", do item 10, subitem I, da Seção II, do Capítulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 (DICOGE 3.1);
CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suprimidos a letra "e", do item 10, subitem I, da Seção II, do Capítulo I, e os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de outubro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça