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18 de Outubro de 2013

Clipping - Correio Braziliense - Divididos em nome do pai

Autor e relator do projeto que permite à mãe registrar o filho sem a presença paterna interpretam texto de forma diferente.


Além de seu mérito causar polêmica e dividir opiniões na sociedade (veja a abaixo), a interpretação do projeto que muda regras para emissão de certidões de nascimento, aprovado na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também não é consensual entre os envolvidos na elaboração do texto. Se levada ao pé da letra, como defende o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a proposta apenas permite à mãe registrar o filho no cartório sem a presença do pai.

Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), porém, o que a CCJ aprovou dará à mulher o direito de incluir o nome do pai no registro mesmo sem o consentimento dele. Juristas argumentam que, por causa do impasse, o caso poderá ser objeto de questionamento nos tribunais e no próprio Congresso.

O projeto altera apenas dois parágrafos do artigo 52 da lei que trata de registros civis, colocando pai e mãe em pé de igualdade na hora de registrar a criança. Hoje, a mulher só pode ir sozinha ao cartório se o homem não tiver ido nos primeiros 15 dias -- e com a certidão de casamento em mãos. Segundo Rubens Bueno, seu texto apenas acaba com esse prazo mínimo e dá 45 dias para que o registro seja feito por qualquer um dos pais. "As exigências dos cartórios permanecem as mesmas, mas, de qualquer forma, acabamos com um tratamento discriminatório feito à mulher", comenta o deputado.

A interpretação de Humberto Costa e do corpo técnico de seu gabinete é distinta. Para eles, mesmo que não esteja explícito no texto, ao tornar mãe e pai iguais no direito de registrar, ambos passam a ter a mesma possibilidade de apontar quem é o outro genitor em sua ausência. "Agora, não deve mais haver crianças com o espaço em branco na certidão, quando deveria ter o nome do pai", argumenta o senador. Ele admite, no entanto, que, por não estar claro no projeto, os cartórios podem se recusar a registrar os nomes dos homens sem a certidão de casamento, uma procuração ou a presença física dele, como é exigido hoje. "Mas, deve-se lembrar que as mulheres são muito cônscias e sabem que podem ser punidas se, por exemplo, colocarem o nome de um artista sem ele ser o pai", relata o relator.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, garante que o projeto não trata da definição de paternidade. "Nunca entendemos a proposta dessa forma e, se está havendo essa dúvida, vamos pedir aos senadores que levem o texto ao plenário do Senado antes de ir à sanção presidencial", comenta. "Se a interpretação de Humberto Costa for levada em conta, seria o caos na ordem jurídica, já que a simples declaração definirá a paternidade, que é tratada em outra lei, e isso implicará em cobranças de pensão de homens que não sabiam que eram pais".

A vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, a oficial de cartório civil Márcia Fidelis Lima, concorda com o teor básico do projeto, mas assegura que o entendimento de Costa não deverá ser colocado em prática pelos cartórios. "Há inúmeras legislações que dão ao pai o direito de reconhecer o filho apenas pessoalmente e, para revogá-las, deveria haver uma determinação expressa. Então, devemos continuar utilizando os critérios atuais para estabelecer a paternidade", destaca. Ela explica que, atualmente, a certidão de nascimento da criança fica em branco quando a mulher não pode provar quem é o pai, até que se encerre o processo de reconhecimento de paternidade na Justiça.

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