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04 de Fevereiro de 2005
Para MPF, é constitucional lei que acaba com serventia mista no Maranhão
O procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros, opinou pela improcedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3245) ajuizada pelo PTB contra o artigo 8º da Lei Complementar maranhense nº 68 que obriga serventuários do Estado a optar entre permanecer nos cartórios com funções exclusivamente extrajudicias ou integrar o quadro de servidores do Judiciário.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Antonio Fernando afirma que "não foram violados os direitos assegurados aos funcionários efetivos ou estáveis, na medida em que só deixa o serviço público quem faz a opção [pela atividade extrajudicial], e o exercício livre da opção afasta a suposta violação de direito".
A lei alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Segundo o PTB, a imposição de se optar entre um ou outro cargo contraria o direito adquirido e ato jurídico perfeito. Optar pelas funções extrajudiciais significa ter direitos previdenciários regulados pela Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).
Fonte: http://www.arpenbrasil.org.br/
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Antonio Fernando afirma que "não foram violados os direitos assegurados aos funcionários efetivos ou estáveis, na medida em que só deixa o serviço público quem faz a opção [pela atividade extrajudicial], e o exercício livre da opção afasta a suposta violação de direito".
A lei alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Segundo o PTB, a imposição de se optar entre um ou outro cargo contraria o direito adquirido e ato jurídico perfeito. Optar pelas funções extrajudiciais significa ter direitos previdenciários regulados pela Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).
Fonte: http://www.arpenbrasil.org.br/