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06 de Novembro de 2013

Provimento CG nº 34/2013 - Dá nova redação ao art. 1º, do Provimento CG 29/2013.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o decidido no processo CG nº 1998/00001140 - DICOGE 3.1;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais;

RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º, do Provimento CG 29/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam suprimidos os subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do Capítulo III, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
§ 1º - A letra "e", do item 10, subseção I, da Seção II, do Capítulo I, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a ter a seguinte redação:
e) aposentadoria voluntária.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de outubro de 2013
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

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