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11 de Novembro de 2013

Arpen-SP participa do 13° Seminário Registral do Irpen-PR na cidade de Maringá

Evento reuniu cerca de 80 pessoas para debater as mudanças procedimentais no Registro Civil paranaense e contou com a participação de representantes nacionais da atividade.

Maringá (PR) - Contando com a presença de três presidentes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) realizou neste sábado (09.11), em Maringá, o 13° Seminário de Trabalho Registral Civil, que teve como principal foco de debates e aprimoramentos a publicação do novo Código de Normas Extrajudicial do Estado do Paraná.

Com a presença de cerca de 80 pessoas que lotaram o auditório, o evento do Irpen-PR contou com as ilustres presenças do atual presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, dos ex-presidentes da entidade, Paulo Alberto Risso de Souza (MG) e José Emygdio de Carvalho Filho (SP), além do atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Joncyzk, e do diretor regional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) em Ribeirão Preto, Leonardo Munari de Lima.

Dando contornos nacionais ao evento, o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, falou sobre a importância da interligação nacional da atividade e conclamou os registradores civis paranaenses a se engajarem no processo de mudança pelo qual passa a atividade. "Todas as empresas e setores da sociedade precisaram evoluir e com o Registro Civil não será diferente. A digitalização dos acervos, a informatização e os processos de transmissão eletrônica de documentos são as realidades com as quais teremos que conviver", disse o presidente.

Ex-presidente do Irpen e atual presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, destacou o trabalho dos diretores da entidade para que esta mudança se dê de forma sustentável. "Conseguimos aprovar no Funarpen o ressarcimento pelo envio das comunicações e, em nível nacional, estamos trabalhando pelo fortalecimento do Registro Civil de forma consistente, brigando por mecanismos de sustentabilidade que permitam a evolução da atividade", destacou.

José Emygdio de Carvalho Filho, representante paulista no evento, e Paulo Alberto Risso de Souza, de Minas Gerais, destacaram os avanços na interoperabilidade dos serviços em seus Estados. "As Centrais de Informação, baseadas nas plataformas desenvolvidas em cada Estado e depois interligadas são essenciais para a nossa atividade", disse Emygdio. "Hoje pratico atos em meu cartório que sem a transmissão eletrônica de atos jamais teria praticado", apontou.

Paulo Risso destacou a recente edição do Código de Normas em Minas Gerais e os avanços que estão sendo implementados no Estado. "Minas Gerais é um estado grande demais e possibilitar ao cidadão solicitar um documento que está em outro município no cartório ao lado de sua casa será uma contribuição enorme do Registro Civil para a sociedade", apontou. Em seguida, os representantes nacionais da atividade participaram de reunião da Arpen-Brasil.

Novas formações familiares

Inovando em relação ao Seminário anterior, realizado na cidade de Umuarama, o assessor jurídico do Irpen-PR, Fernando Abreu Costa Júnior, traçou um painel sobre os "Novos arranjos familiares e seus reflexos ante ao Registro Civil das Pessoas Naturais". Em sua exposição, destacou desde os primórdios da sociedade ruralista, patriarcal e machista até o ambiente jurídico atual, formado por famílias poliafetivas e homoafetivas.

Neste contexto destacou as inovações jurídicas e normativas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), particularmente no que se refere às normatizações sobre registro tardio, registro indígena e procedimentos de averiguação de paternidade, inclusive recente Projeto de Lei que trata da indicação do suposto pai pela mãe.

Código de Normas

O assessor jurídico do Irpen-PR, Fernando Abreu Costa Júnior, e a advogada Carla Concepción Zanella Kantek se revezaram na apresentação das principais inovações do novo Código de Normas paranaense. "Posso afirmar sem medo de errar que 90% das sugestões apresentadas pelo Irpen-PR foram recebidas pela Corregedoria na edição destas normas, o que só demonstra o grau de maturidade e de respeitabilidade que o Instituto alcançou neste trabalho", destacou Costa Júnior.

Ao falar sobre o tema "Livros, Escrituração, Gratuidade, Certidões e CRC", o assessor jurídico do Irpen-PR destacou novidades como a retirada dos vistos dos juízes dos livros, imposição do selo digital e do acesso para pessoas com deficiência, proibição do uso de nome fantasia, inclusão do livro de receitas e despesas, do número de ordem do protocolo geral nos atos registrados, além de novidades sobre o arquivamento de comunicações, gratuidades e papel unificado e de funcionamento da CRC-PR.

Já a primeira palestra da advogada Carla Concepción Zanella Kantek abordou o tema "Nascimento e Adoção", e destacou a incorporação dos recentes provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre reconhecimento de paternidade, registro tardio, registro em maternidade e registro indígena, com o detalhamento das novidades normativas que cada uma destas normas incidiram sobre a regulamentação paranaense.

Após o almoço, Fernando Abreu Costa Júnior destacou o tema "Casamento: Habilitação, Registro de Proclamas, Registro de Casamento e Conversão da União Estável em Casamento", onde destacou a regulamentação da União Estável pelos registadores civis paranaenses. "A regulamentação da união estável encerra uma série de polêmicas sobre o direito material e pacifica socialmente as relações familiares envolvidas neste estágio, pois seus partícipes passam a ter formalmente assegurados os seus direitos", destacou.

Fernando destacou ainda a desnecessidade de envio de habilitações para o juiz e para o promotor, a necessidade da apresentação de certidão atualizada, o requerimento de regime de bens deverá ser assinado pelos nubentes, regulamentação da conversão de união estável em casamento para pessoas do mesmo sexo e a constatação do termo inicial da união estável em seu registro.

Já quanto ao tema "Óbito: Registro e Plantão", destacou a retirada da necessidade de declaração de duas pessoas, tornou mais amplo o rol de pessoas capacitadas a declarar o óbito, possibilitou a apresentação de documentos oficiais para a lavratura do óbito e a possibilidade de não inclusão de dados por motivos de o declarante não os conhecer. Possibilitou ainda a comunicação do óbito por via eletrônica e a adoção de convênio com funerárias municipais, a exemplo do que ocorre em Curitiba (PR).

Fechando o rol de apresentações, a advogada Carla Concepción Zanella Kantek, abordou o tema "Livro E: Averbações e Anotações", onde tratou das novidades registrais abarcadas na instituição registal da União Estável, sua regulamentação, procedimentos e comunicação, além de apontar a introdução de todos os mecanismos previstos pela Resolução n° 155 do CNJ.

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