Notícias
11 de Fevereiro de 2005
Suspensa a eficácia da Resolução 196/2005
Publicado no D.O.E. de 10 de fevereiro de 2005.
O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e ao público em geral que, por força de liminar concedida pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.401, está SUSPENSA a eficácia da Resolução n. 196/2005, que dispõe sobre percentuais e formas de recolhimento dos emolumentos e taxas judiciárias.
O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e ao público em geral que, por força de liminar concedida pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.401, está SUSPENSA a eficácia da Resolução n. 196/2005, que dispõe sobre percentuais e formas de recolhimento dos emolumentos e taxas judiciárias.