Notícias

11 de Fevereiro de 2005

Suspensa a eficácia da Resolução 196/2005

Publicado no D.O.E. de 10 de fevereiro de 2005.

O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e ao público em geral que, por força de liminar concedida pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.401, está SUSPENSA a eficácia da Resolução n. 196/2005, que dispõe sobre percentuais e formas de recolhimento dos emolumentos e taxas judiciárias.

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