Notícias
18 de Novembro de 2013
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007554-46.2001.8.26.0100 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - B. J. M. D. - C. C. M. e outros - CP 32 Vistos. 1. Renumerem-se os autos a partir de fls. 1.392 exclusive (dali passa-se para 1.303, quando o certo seria 1.393). 2. Fls. 1.366-1.368 (requerimento de Antonio de Souza - CPF 023.897.899-00; RG SSP/SP 14.456.358), fls. 1.393 e 1.397 (informação do 12º RISP), fls. 1.404 (parecer do Ministério Público) e fls. 1.409 (cópia autenticada da cédula de identidade e cartão do CPF de Antonio de Souza): defiro o desbloqueio da matrícula 59.490, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo; cancele-se, por conseguinte, a averbação 14. 3. Sem prejuízo, ex officio determino a retificação da matrícula 59.490, nos termos da LRP73, art. 213, I, g, para que dela conste que a inscrição de Antonio de Souza no CPF/MF é 023.897.899-00, e não como constou no R. 9 (073.897.899-00) 4. Esta decisão vale como mandado, a ser cumprido depois que não couber mais recurso contra ela. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Cp 32
Processo 0017580-83.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Pereira da Silva - Vistos. Fls. 73: defiro prazo suplementar de quinze dias para manifestação do interessado Antonio Pereira da Silva. O decurso em branco (= sem manifestação) será entendido como requerimento de extinção e arquivamento deste pedido de providências, independentemente de qualquer outra nova intimação. Int. Cp 63
Processo 0032484-39.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sonia Maria Gonçalves Santiago - Vistos. Fls. 114 e 116: manifeste-se a Prefeitura Municipal, em trinta dias. Int. Cp 91
Processo 0040268-54.2004.8.26.0100 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 445: Defiro prazo de 10 dias requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 73
Processo 0045544-76.1998.8.26.0100 (000.98.045544-8) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - C. G. da J. - O. A. V. - H. A. - Autos encontram-se em cartório - cp 936/98
Processo 0070465-74.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ezilio Jose de Macedo e outro - - os autos aguardam que o procurador dos requerentes rtegularize a petição inicial que não está assinada. - CP-396 -
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - CLS - 04/07 -
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Armando Petrella Neto - Fls. 397: Cumpra-se o item 2 do determinado à fl. 396. Int. - -
Processo 0231099-20.2008.8.26.0100 (100.08.231099-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Martha Rodrigues Foz - Ao autor. - pjv 17
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0034640-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIDNEY SILVA - Vistos. Fl. 49: Manifeste-se o requerente esclarecendo se concorda com a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota do MP:"... A sugestão é que ele adote ourtro patronímio familiar, acrescentando, além de "Barboza", "Rocha" da mãe, ou "Mello" ou "Vaz" dos avós."
Processo 0049035-66.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Usucapião Especial (Constitucional) - Espolio de Tahira Eki, representado por sua inventariante Emico Tahira Kavamoto - Telesp S/A - Vistos. Trata-se de Incidente de Impugnação ao Valor da Causa proposto por Espólio de Tahira Eki, em face de Telecomunicações de São Paulo. Alega a impugnante que a impugnada conferiu à causa valor superior ao devido na ação de usucapião por ela movida, já que o valor do imóvel em discussão é de R$ 144.940,00, e atribuiu à causa o valor de R$ 5.477.762,00. A impugnada deixou transcorrer "in albis" o prazo para resposta. É o relatório. DECIDO. É de rigor a alteração do valor atribuído à causa. O artigo 258, do Código de Processo Civil determina que a toda causa deve ser atribuído um valor, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Assim, devendo o valor da causa guardar correspondência com o proveito econômico esperado pela parte com a procedência do pedido, na ação de usucapião, como se está a pretender a declaração do domínio do bem imóvel, é razoável atribuir-se à causa o valor do imóvel em questão. Contudo, deve-se seguir, por analogia, o disposto no art. 259, VII, que determina a utilização da "estimativa oficial para lançamento do imposto", ou seja, o valor venal do imóvel, que, na data da propositura da ação, corresponde a R$144.940,00, nos termos do documentos de fl. 10. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, e determino que seja atribuído à ação o valor de R$ 144.940,00. Anote-se. Certifique-se no processo principal. Desnecessária a complementação dos recolhimentos. Intimem-se. -
Processo 0059784-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neuza de Oliveira Marquiza - Vistos. Fl. 59: Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota: MMa. Juíza: Como bem ponderado às fls. 42, o erro suscitado pela interessada está em verdade no assento e na certidão de casamento da autora, consoante se observa por fls. 54/55. Requeiro pois, seja a autora instada a emendar, digo, aditar a petição incial a fim de que passe a constar o pedido correto, qual seja da retificação do assento de casamento e da certidão de casamento da interessada.]
Processo 0060960-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dirce de Mattos Rocha - Vistos. Fl. 42: À autora. Intimem-se. -
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1074413-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSE JAIME DE ALMEIDA JUNIOR - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1075532-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (Michely) Elenilson Gonçalves Barbosa - * remeto estes autos ao Membro do Ministério Público para ciência da r. Sentença. -
Processo 1076292-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - GUILLHERME GOMES SANTANA RIBEIRO - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1076296-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CRISTINA NOVAES GONÇALVES - Certifique-se acerca do alegado pelo Dra. Promotora de Justiça. Se houver duplicidade de feitos, o presente deve ter a distribuição cancelada. -
Processo 1080434-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Diego Luís dos Santos de Carli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1084603-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Milton Rosa Miranda - Cumpra-se o que já foi determinado.
Processo 1084646-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ERONALDO PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Vila Prudente, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1089278-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Luiz Trindade Costa - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Nossa Senhora do Ó, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1089459-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Luis da Silva Pereira - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Pinheiros, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1090405-08.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - ARIES DOS SANTOS CEZARETTI e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Penha de França, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007554-46.2001.8.26.0100 (000.01.007554-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - B. J. M. D. - C. C. M. e outros - CP 32 Vistos. 1. Renumerem-se os autos a partir de fls. 1.392 exclusive (dali passa-se para 1.303, quando o certo seria 1.393). 2. Fls. 1.366-1.368 (requerimento de Antonio de Souza - CPF 023.897.899-00; RG SSP/SP 14.456.358), fls. 1.393 e 1.397 (informação do 12º RISP), fls. 1.404 (parecer do Ministério Público) e fls. 1.409 (cópia autenticada da cédula de identidade e cartão do CPF de Antonio de Souza): defiro o desbloqueio da matrícula 59.490, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo; cancele-se, por conseguinte, a averbação 14. 3. Sem prejuízo, ex officio determino a retificação da matrícula 59.490, nos termos da LRP73, art. 213, I, g, para que dela conste que a inscrição de Antonio de Souza no CPF/MF é 023.897.899-00, e não como constou no R. 9 (073.897.899-00) 4. Esta decisão vale como mandado, a ser cumprido depois que não couber mais recurso contra ela. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Cp 32
Processo 0017580-83.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Pereira da Silva - Vistos. Fls. 73: defiro prazo suplementar de quinze dias para manifestação do interessado Antonio Pereira da Silva. O decurso em branco (= sem manifestação) será entendido como requerimento de extinção e arquivamento deste pedido de providências, independentemente de qualquer outra nova intimação. Int. Cp 63
Processo 0032484-39.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sonia Maria Gonçalves Santiago - Vistos. Fls. 114 e 116: manifeste-se a Prefeitura Municipal, em trinta dias. Int. Cp 91
Processo 0040268-54.2004.8.26.0100 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 445: Defiro prazo de 10 dias requerido pelo Município de São Paulo. Int. - PJV 73
Processo 0045544-76.1998.8.26.0100 (000.98.045544-8) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - C. G. da J. - O. A. V. - H. A. - Autos encontram-se em cartório - cp 936/98
Processo 0070465-74.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ezilio Jose de Macedo e outro - - os autos aguardam que o procurador dos requerentes rtegularize a petição inicial que não está assinada. - CP-396 -
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - CLS - 04/07 -
Processo 0083976-62.2001.8.26.0100 (000.01.083976-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Armando Petrella Neto - Fls. 397: Cumpra-se o item 2 do determinado à fl. 396. Int. - -
Processo 0231099-20.2008.8.26.0100 (100.08.231099-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Martha Rodrigues Foz - Ao autor. - pjv 17
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0034640-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIDNEY SILVA - Vistos. Fl. 49: Manifeste-se o requerente esclarecendo se concorda com a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota do MP:"... A sugestão é que ele adote ourtro patronímio familiar, acrescentando, além de "Barboza", "Rocha" da mãe, ou "Mello" ou "Vaz" dos avós."
Processo 0049035-66.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Usucapião Especial (Constitucional) - Espolio de Tahira Eki, representado por sua inventariante Emico Tahira Kavamoto - Telesp S/A - Vistos. Trata-se de Incidente de Impugnação ao Valor da Causa proposto por Espólio de Tahira Eki, em face de Telecomunicações de São Paulo. Alega a impugnante que a impugnada conferiu à causa valor superior ao devido na ação de usucapião por ela movida, já que o valor do imóvel em discussão é de R$ 144.940,00, e atribuiu à causa o valor de R$ 5.477.762,00. A impugnada deixou transcorrer "in albis" o prazo para resposta. É o relatório. DECIDO. É de rigor a alteração do valor atribuído à causa. O artigo 258, do Código de Processo Civil determina que a toda causa deve ser atribuído um valor, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Assim, devendo o valor da causa guardar correspondência com o proveito econômico esperado pela parte com a procedência do pedido, na ação de usucapião, como se está a pretender a declaração do domínio do bem imóvel, é razoável atribuir-se à causa o valor do imóvel em questão. Contudo, deve-se seguir, por analogia, o disposto no art. 259, VII, que determina a utilização da "estimativa oficial para lançamento do imposto", ou seja, o valor venal do imóvel, que, na data da propositura da ação, corresponde a R$144.940,00, nos termos do documentos de fl. 10. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, e determino que seja atribuído à ação o valor de R$ 144.940,00. Anote-se. Certifique-se no processo principal. Desnecessária a complementação dos recolhimentos. Intimem-se. -
Processo 0059784-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neuza de Oliveira Marquiza - Vistos. Fl. 59: Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. [Cota: MMa. Juíza: Como bem ponderado às fls. 42, o erro suscitado pela interessada está em verdade no assento e na certidão de casamento da autora, consoante se observa por fls. 54/55. Requeiro pois, seja a autora instada a emendar, digo, aditar a petição incial a fim de que passe a constar o pedido correto, qual seja da retificação do assento de casamento e da certidão de casamento da interessada.]
Processo 0060960-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dirce de Mattos Rocha - Vistos. Fl. 42: À autora. Intimem-se. -
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1074413-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSE JAIME DE ALMEIDA JUNIOR - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1075514-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - MABEL PALADINO PISSOLITO e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1075532-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (Michely) Elenilson Gonçalves Barbosa - * remeto estes autos ao Membro do Ministério Público para ciência da r. Sentença. -
Processo 1076292-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - GUILLHERME GOMES SANTANA RIBEIRO - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se. -
Processo 1076296-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CRISTINA NOVAES GONÇALVES - Certifique-se acerca do alegado pelo Dra. Promotora de Justiça. Se houver duplicidade de feitos, o presente deve ter a distribuição cancelada. -
Processo 1080434-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Diego Luís dos Santos de Carli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1084603-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Milton Rosa Miranda - Cumpra-se o que já foi determinado.
Processo 1084646-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ERONALDO PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Vila Prudente, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1089278-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Luiz Trindade Costa - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Nossa Senhora do Ó, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1089459-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Luis da Silva Pereira - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Pinheiros, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Processo 1090405-08.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - ARIES DOS SANTOS CEZARETTI e outros - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Penha de França, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.