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27 de Novembro de 2013
Clipping - Rádio Azul Celeste (Bandeirantes): Campinas registra aumento de 51% no número de homens que adotaram o sobrenome da esposa
Dez anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passam a adotar a prática em 34 % dos matrimônios.
Aumentou em 51% o número de homens que adotam o sobrenome da mulher após o casamento dez anos depois da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002. Levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios de Campinas, mostra que em 2002, apenas 22% dos homens adotava o sobrenome da esposa. Em 2012, este número saltou para 34% do total de matrimônios.
Com relação às mulheres, em 2002, 71% escolhiam mudar o sobrenome após o matrimônio. Em 2012, o número aumentou para 74%. Entretanto, a situação começou a mudar em 2013. Segundo os dados do CRC, até o mês de agosto 69% das mulheres que se casaram optaram por mudar o sobrenome, gerando uma queda de 7% em relação ao ano passado.
Essa situação se tornou possível com a edição do novo Código Civil brasileiro, que normatizou a possibilidade de qualquer um dos cônjuges acrescentar o sobrenome do(a) companheiro(a) ao próprio nome (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Anteriormente, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, o que só passou a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que decide por alterar o nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
ANO
Nº CASAMENTOS
Quant. HOMENS
Quant. MULHERES
2002
27068
5991
19100
2003
28874
6440
20404
2004
32027
7195
22779
2005
34356
9060
24977
2006
35241
10676
26536
2007
36572
11529
27418
2008
38141
12123
28718
2009
37339
11511
27981
2010
38076
12129
28153
2011
40431
13262
29780
2012
42050
14105
31104
Aumentou em 51% o número de homens que adotam o sobrenome da mulher após o casamento dez anos depois da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002. Levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios de Campinas, mostra que em 2002, apenas 22% dos homens adotava o sobrenome da esposa. Em 2012, este número saltou para 34% do total de matrimônios.
Com relação às mulheres, em 2002, 71% escolhiam mudar o sobrenome após o matrimônio. Em 2012, o número aumentou para 74%. Entretanto, a situação começou a mudar em 2013. Segundo os dados do CRC, até o mês de agosto 69% das mulheres que se casaram optaram por mudar o sobrenome, gerando uma queda de 7% em relação ao ano passado.
Essa situação se tornou possível com a edição do novo Código Civil brasileiro, que normatizou a possibilidade de qualquer um dos cônjuges acrescentar o sobrenome do(a) companheiro(a) ao próprio nome (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Anteriormente, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, o que só passou a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que decide por alterar o nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
ANO
Nº CASAMENTOS
Quant. HOMENS
Quant. MULHERES
2002
27068
5991
19100
2003
28874
6440
20404
2004
32027
7195
22779
2005
34356
9060
24977
2006
35241
10676
26536
2007
36572
11529
27418
2008
38141
12123
28718
2009
37339
11511
27981
2010
38076
12129
28153
2011
40431
13262
29780
2012
42050
14105
31104