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27 de Novembro de 2013
Corregedor determina suspensão de cartorário no Mato Grosso
Por falta de cumprimento dos deveres e ausência de repasse ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou a suspensão, pelo período de quatro meses, do titular do Segundo Serviço Registral da Comarca de Pedra Preta (238 km a sul de Cuiabá), Edson Luis Cavalcanti Garcia. A decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2013 determina ainda o desentranhamento de todos os documentos levantados pelo interventor e envio ao juiz diretor do foro para continuidade de apurações de possíveis irregularidades.
A Portaria nº 60/2013, que instaurou o PAD para apurar o não recolhimento dos valores destinados ao Funajuris, ganhou reforço dos Relatórios de Fiscalização nºs 50/2009, 82/2010, 158/2010 e 41/2011, que apontaram o valor não atualizado que deixou de ser repassado ao Fundo, qual seja, R$ 233.082,68. Consta dos autos que ao ser notificado o cartorário efetuou o repasse do valor devidamente corrigido. Os relatórios ainda apontam que a instituição tem débitos pendentes junto ao FGTS e a Previdência Social, além de atrasos nos pagamentos de salários dos servidores. Estas constatações devem ser apuradas pelo juiz diretor do foro, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Lei Estadual nº 6.940/1997, o que torna desnecessária a nomeação da Comissão Processante.
Em sua defesa o cartorário alegou que a cobrança deveria ser feita por execução fiscal. Na decisão o magistrado reforçou que os valores pertencem ao Funajuris. "Os emolumentos cobrados pelo notário ou registrador não lhe pertencem, e devem ser repassados ao Poder Judiciário, não podendo dizer que são impostos devidos. Cumpre ao notário ou registrador, recebendo o valor devido, agindo tão somente como representante do Poder Judiciário, repassá-lo, a tempo, forma, modo, como consagra a Lei de Regência, e não o fizera. Assim, malgrado o pagamento, apropriado indevidamente, não se trata de dívida fiscal e sim violação impostergável de sua obrigação de, como delegatário, repassar, sendo o caso, em tese, de ato de improbidade e ilícito penal (crime de peculato e/ou apropriação indevida do erário), situações que não se confundem".
Para a aplicação da sanção o corregedor levou em consideração que, mesmo mediante pagamento, não há perda do objeto e muito menos perdão tácito, podendo ser utilizado o fato tão somente como atenuante em relação à eventual pena a ser imposta ao notário registrador. O notário Edson Garcia estava afastado preventivamente desde o dia 5 de setembro deste ano. A pena finaliza no dia 5 de janeiro de 2014.
Tangará da Serra, Barra do Bugres e Barra do Garças - As portarias de designação dos oficiais do Cartório de Porto Estrela, pertencente à jurisdição da Comarca de Barra do Bugres, do Segundo Ofício da Comarca de Tangará da Serra e do Primeiro Ofício da Comarca de Barra do Garças foram revogadas em decorrência de constatações de irregularidades. Foram designados cartorários em caráter temporário até o preenchimento da vaga por concurso.
Fiscalização em conjunto - O corregedor-geral da Justiça e o juiz diretor do Foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, determinaram a publicação, em conjunto, da Portaria nº 99/2013, que determina a instauração de correição ordinária junto aos serviços notariais e de registro da Capital. A medida levou em consideração a necessidade de fiscalização e apoio aos cartórios e tabelionatos, a fim de alcançar a excelência nos serviços prestados à sociedade.
A atuação se dará entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, das 9h às 17h, com intervalo de uma hora para o almoço, sem prejuízo das atividades. O prazo pode ser prorrogado. Clique aquipara verificar a íntegra da portaria e a programação das visitas.
A Portaria nº 60/2013, que instaurou o PAD para apurar o não recolhimento dos valores destinados ao Funajuris, ganhou reforço dos Relatórios de Fiscalização nºs 50/2009, 82/2010, 158/2010 e 41/2011, que apontaram o valor não atualizado que deixou de ser repassado ao Fundo, qual seja, R$ 233.082,68. Consta dos autos que ao ser notificado o cartorário efetuou o repasse do valor devidamente corrigido. Os relatórios ainda apontam que a instituição tem débitos pendentes junto ao FGTS e a Previdência Social, além de atrasos nos pagamentos de salários dos servidores. Estas constatações devem ser apuradas pelo juiz diretor do foro, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Lei Estadual nº 6.940/1997, o que torna desnecessária a nomeação da Comissão Processante.
Em sua defesa o cartorário alegou que a cobrança deveria ser feita por execução fiscal. Na decisão o magistrado reforçou que os valores pertencem ao Funajuris. "Os emolumentos cobrados pelo notário ou registrador não lhe pertencem, e devem ser repassados ao Poder Judiciário, não podendo dizer que são impostos devidos. Cumpre ao notário ou registrador, recebendo o valor devido, agindo tão somente como representante do Poder Judiciário, repassá-lo, a tempo, forma, modo, como consagra a Lei de Regência, e não o fizera. Assim, malgrado o pagamento, apropriado indevidamente, não se trata de dívida fiscal e sim violação impostergável de sua obrigação de, como delegatário, repassar, sendo o caso, em tese, de ato de improbidade e ilícito penal (crime de peculato e/ou apropriação indevida do erário), situações que não se confundem".
Para a aplicação da sanção o corregedor levou em consideração que, mesmo mediante pagamento, não há perda do objeto e muito menos perdão tácito, podendo ser utilizado o fato tão somente como atenuante em relação à eventual pena a ser imposta ao notário registrador. O notário Edson Garcia estava afastado preventivamente desde o dia 5 de setembro deste ano. A pena finaliza no dia 5 de janeiro de 2014.
Tangará da Serra, Barra do Bugres e Barra do Garças - As portarias de designação dos oficiais do Cartório de Porto Estrela, pertencente à jurisdição da Comarca de Barra do Bugres, do Segundo Ofício da Comarca de Tangará da Serra e do Primeiro Ofício da Comarca de Barra do Garças foram revogadas em decorrência de constatações de irregularidades. Foram designados cartorários em caráter temporário até o preenchimento da vaga por concurso.
Fiscalização em conjunto - O corregedor-geral da Justiça e o juiz diretor do Foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, determinaram a publicação, em conjunto, da Portaria nº 99/2013, que determina a instauração de correição ordinária junto aos serviços notariais e de registro da Capital. A medida levou em consideração a necessidade de fiscalização e apoio aos cartórios e tabelionatos, a fim de alcançar a excelência nos serviços prestados à sociedade.
A atuação se dará entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, das 9h às 17h, com intervalo de uma hora para o almoço, sem prejuízo das atividades. O prazo pode ser prorrogado. Clique aquipara verificar a íntegra da portaria e a programação das visitas.