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06 de Dezembro de 2013
Release - Marília registra aumento de 302% no número de homens que adotaram o sobrenome da mulher
Dez anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passam a adotar a prática em 34 % dos matrimônios.
Nos últimos dez anos, a cidade de Marília (SP) registrou aumento de 302% no número de homens que optaram por acrescentar o sobrenome da esposa. Os dados foram levantados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto ao cartório da cidade.
O levantamento foi realizado através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados. Através desse método foi possível averiguar que em 2002, 8% dos homens recém-casados adotaram o sobrenome da mulher. Em 2012, esse número passou para 34%.
A pesquisa indica uma situação inversa com relação às mulheres. Embora o índice permaneça alto, o levantamento mostra que o número de mulheres que acrescentam o sobrenome do marido está caindo ao longo dos anos. Em 2002, 93% das mulheres adotavam essa prática. A porcentagem caiu para 91% em 2012 e, até agosto de 2013, foi para 89% dos totais dos matrimônios.
Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Ano NºCasamentos Nº homem mudou de nome Nº mulher mudou de nome
2002 4078 342 3791
2003 4682 359 4299
2004 4961 385 4497
2005 5374 959 4961
2006 5618 1518 5264
2007 5477 1450 5072
2008 5891 1677 5462
2009 5663 1522 5225
2010 5623 1522 5157
2011 5931 1718 5457
2012 6071 2050 5508
2013 4307 1597 3852
Nos últimos dez anos, a cidade de Marília (SP) registrou aumento de 302% no número de homens que optaram por acrescentar o sobrenome da esposa. Os dados foram levantados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto ao cartório da cidade.
O levantamento foi realizado através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados. Através desse método foi possível averiguar que em 2002, 8% dos homens recém-casados adotaram o sobrenome da mulher. Em 2012, esse número passou para 34%.
A pesquisa indica uma situação inversa com relação às mulheres. Embora o índice permaneça alto, o levantamento mostra que o número de mulheres que acrescentam o sobrenome do marido está caindo ao longo dos anos. Em 2002, 93% das mulheres adotavam essa prática. A porcentagem caiu para 91% em 2012 e, até agosto de 2013, foi para 89% dos totais dos matrimônios.
Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Ano NºCasamentos Nº homem mudou de nome Nº mulher mudou de nome
2002 4078 342 3791
2003 4682 359 4299
2004 4961 385 4497
2005 5374 959 4961
2006 5618 1518 5264
2007 5477 1450 5072
2008 5891 1677 5462
2009 5663 1522 5225
2010 5623 1522 5157
2011 5931 1718 5457
2012 6071 2050 5508
2013 4307 1597 3852