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09 de Dezembro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2007/10803 - POMPÉIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Franciane de Melo Castro, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, da Comarca de Pompéia, no período de 13.06.2013 a 30.06.2013; b) designo o Sr. Alex Carmo dos Santos, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 213/2013

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura da Sr.ª FRANCIANE DE MELO CASTRO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, da Comarca de Pompéia; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/10803 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oriente, da Comarca de Pompéia, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1669, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 de junho a 30 de junho de 2013, a Sr.ª FRANCIANE DE MELO CASTRO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia; e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. ALEX CARMO DOS SANTOS, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 02/12/2013


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.


Caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2013

Processo 0001712-36.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Francisco Lopes e outro - Artur Marcelino Fernandes - Fls. 240: defiro. Manifeste-se o o requerente, nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Prazo: 10 dias. Int. - PJV 05

Processo 0026967-25.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Maria Christina Loschiavo Miranda - - Augusto Miranda - 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP - CP 125 Vistos. Fls. 123: oficie-se, em resposta, com cópia de fls. 100-102 e dos documentos pessoais dos interessados Maria Christina e Augusto. Os interessados têm de providenciar as cópias necessárias em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo, 28 de novembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 125

Processo 0033346-79.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sergio Cipresso - Sergio Cipresso - Vistos. Intime-se o requerente para manifestação nos termos da cota ministerial de fls. 151. Depois, abra-se nova vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, . JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito - CP 164

Processo 0036853-48.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Ferreira e outro - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração e adoto os fundamentos já declinados na decisão de fls.91/92. Fixo o prazo de 05 dias para cumprimento da referida decisão, sob pena de extinção do processo. Int. PJV-14

Processo 0059989-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Victoria Soares Pardini - - Humberto Pardini - Humberto Pardini - - Humberto Pardini - CP 315 Vistos. Os autos foram devolvidos pelo Ministério Público no dia 28, e o prazo dos interessados começou a contar-se no dia 27. Não se vê, portanto, que prejuízo possam ter tido. Com o fim, porém, de não criar incidentes desnecessários, devolvo aos interessados Victoria Soares Pardini e Humberto Pardini o prazo de quinze dias para recorrer, contados da intimação deste despacho pelo diário eletrônico. Int.São Paulo,. Josué Modesto Passos, Juiz de Direito - CP 315

Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Municipalidade de São Paulo - Zilda da Silva e outro - Vistos. Fls. 319: manifestem-se os requerentes. Int. PJV-38



2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0027086-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvana Ferreira dos Santos Harte - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. (Cota: "Observo dos autos que a autora pretende suprimir o sobrenome paterno "dos Santos" de seu nome, passando a chamar-se "Silvana Ferreira Harte" do invés de "Silvana Ferreira dos Santos Harte". Ocorre que, como se sabe, a supressão de sobrenome só é possível em hipóteses excepcionais e desde que devidamente justificadas. Destarte, requeiro seja a autora intimada a esclarecer o motivo pelo qual pretende suprimir o sobrenome "dos Santos" de seu nome, justificando sua pretensão.")

Processo 0045280-34.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo Dente Peres Oliveira - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de janeiro de 2014, às 14:00 horas. Será colhido depoimento pessoal da parte autora. Intime-se pessoalmente, sob pena de confissão e revelia. Int. -

Processo 0048612-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Carlos Nogueira dos Santos - O nome com o qual o autor foi registrado é aquele que consta de seu ASSENTO DE NASCIMENTO (fls. 28), de onde é extraída a certidão de nascimento, como certamente sabe o patrono do autor. O autor foi registrado com o nome LUIS CARLOS NOGUEIRA e houve emissão equivocada de certidão de nascimento, que resultou no uso do patronímico DOS SANTOS, que não integra seu nome. Portanto, em derradeira oportunidade, o patrono poderá emendar a inicial para o fim de que seus assentos de nascimento e de casamento sejam retificados, a fim de que o patronímico DOS SANTOS seja incluído em seu nome. Prazo: dez dias.

Processo 0071349-06.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária - Ricardo Jordão e outro - Elza Matilde Pinheiro - Decidi, nos autos principais, acerca do pedido de gratuidade da Justiça, indeferindo-o. Portanto, houve perda de objeto no presente incidente.
Em petição apresentada por Fabio dos Santos Soares foi proferido o seguinte despacho: Devolva-se o expediente ao interessado para encaminhar à serventia extrajudicial para juntada e encaminhamento a este Juízo para apreciação.
Em petição apresentada por Cassio Aparecido Teixeira foi proferido o seguinte despacho: O requerente, ao que parece, pretende a expedição da certidão de inteiro teor do assento de nascimento de Conceição, o que pode ser requerido diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais no qual lavrado. Ciência ao interessado.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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