Notícias

17 de Dezembro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1
9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo-Páginas 8 à 28.


Processo 2013/192760 - DICOGE 5.1

Parecer 548-2013-E
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - MINUTA DE PROVIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CAPÍTULO XIX DO TOMO II.
O presente expediente administrativo trata da atualização do Capítulo do Registro de Títulos e Documentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Para facilitar futuras modificações e consultas, sugere-se abertura de expediente específico.Após sugestões apresentadas pela Comissão de Estudos formada por profissionais da especialidade do Estado de Estado de São Paulo, a contribuição dos Oficiais Registradores convidados Dr. José Maria Siviero e Dr. Marcelo Alvarenga e várias reuniões da equipe dos Juízes Assessores do Extrajudicial, segue minuta de provimento, ora submetida a Vossa Excelência.
É o relatório.
As propostas de atualizações do Capítulo XIX das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça foram pontuais, objetivando simplesmente adequar o texto administrativo ao sistema legal e jurisprudencial atual.A metodologia eleita foi a da preservação ao máximo do texto vigente por força da elevada cultura e qualidade técnica dos Excelentíssimos Corregedores Gerais e equipes de MM Juízes Assessores e Auxiliares que as produziram e aprimoraram. Aliás, a permanência e efetividade das NSCGJ são representativas dessa situação.Nestes termos, as mudanças promovidas foram apenas as absolutamente imprescindíveis; na maior parte ocorreu reorganização da matéria tratada ou adaptação aos novos regramentos legais, administrativos e jurisprudenciais.A atualização que ora se apresenta é somente mais um passo no constante processo de aperfeiçoamento do regramento administrativo da Corregedoria Geral da Justiça.
Por fim, vale salientar que em razão da judicialização no Supremo Tribunal Federal do item 7 das NSCGJ - CDT - o provimento não regrou a matéria.Desejamos consignar nossos agradecimentos às instituições e pessoas fundamentais à consecução do presente trabalho, Registradores e Notários do Estado de São Paulo, ao Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, Juiz Substituto em 2º grau, aos Oficiais Dr. José Maria Siviero e Dr. Marcelo Alvarenga.
Diante do exposto, o parecer que respeitosamente se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que as propostas contidas na anexa minuta de Provimento passem a integrar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com previsão do prazo de 60 dias para entrada em vigor, a fim de viabilizar as providências de adaptação.Em caso de aprovação, sugere-se a publicação da íntegra do parecer para conhecimento geral.
(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Luciano Gonçalves Paes Leme
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Marcelo Benacchio
Juiz Assessor da Corregedoria
(a) Tania Mara Ahualli
Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer dos MMs. Juízes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Abra-se processo administrativo, autuando-se. Para conhecimento geral, determino a publicação na íntegra do parecer por três
vezes. Publique-se.
São Paulo, 13/12/2013
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/120443 - ITAPEVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Ana Claudia de Ramos Garcia para responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu, da Comarca de Itapeva, no período de 06.10.2011 a 13.03.2012; b) designado a Sra. Ana Lúcia de Jesus Vieira, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, da Comarca de Itapeva, para responder pelo expediente da Unidade vaga em questão, no período de 14.03.2012 a 25.06.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 217/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. BENEDITO FERREIRA DA SILVA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu, da Comarca de Itapeva, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 15 de julho de 2011, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/120443 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu, da Comarca de Itapeva ocorreu em 15 de julho de 2011, ocupando a delegação a lista de Unidades vagas sob o número 1412, pelo critério de Provimento;
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu, da Comarca de Itapeva, no período de 06 de outubro de 2011 a 13 de março de 2012, a Sra. ANA CLÁUDIA DE RAMOS GARCIA, e no período de 14 de março de 2012 a 25 de junho de 2013, a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS
VIEIRA, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Buri, da mesma Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 10/12/2013

PROCESSO Nº 2012/92335 - ESTRELA D´OESTE
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, a) dispenso o Sr. Luciano Levino Borges Filho do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela D´Oeste, a partir de 11 de março de 2013; b) designo o Sr. Bruno Ravagnani Arantes, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 218/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o Sr. LUCIANO LEVINO BORGES FILHO foi designado para responder pela delegação vaga do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela d´Oeste, por meio da Portaria nº 75/2012, de 28/08/2012;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/92335 - DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE :
DISPENSAR o Sr. LUCIANO LEVINO BORGES FILHO do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela d´Oeste, a partir de 11 de março de 2013;
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em questão o Sr. BRUNO RAVAGNANI ARANTES, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Estrela d´Oeste, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 25/11/2013

COMUNICADO CG Nº 1574/2013
PROCESSO Nº 2013/159800 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 309/2013-SEC e do Aviso nº 079/2013-SEC da Corregedoria-Geral da Justiça, noticiando a inutilização selos da unidade a seguir relacionada:
Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas da Comarca de Quirinópolis/GO
CERTIDÃO/TRASLADO
0675B037612 a 0675B039800
ISENTO
0675B000943 a 0675B002100
AUTENTICAÇÃO
0675B084257 a 0675B088400
RECONHECIMENO DE FIRMA
0675B144045 a 0675B144300
PADRÃO/REGISTRO
0675B040185 a 0675B0402250
0675B040712 a 0675B042600

COMUNICADO CG Nº 1575/2013
PROCESSO Nº 2013/184672 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 216/2013-DECOR/CG e dos Avisos nºs 061/2013, 062/2013 e 063/2013-CGJ do, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Teixeirópolis, Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO
ATO NOTARIAL E REGISTRAL (194)
F4AA2591 a F4AA2784
AUTENTICAÇÃO (122)
F4AB1031 a F4AB1152
RECONHECIMENTO DE FIRMA (7)
F4AB3738 a FAB3744
CERTIDÃO (98)
F4AA0815 a F4AA0912
ISENTO (109)
F4AA0324 a F4AA0432
1° Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO
CERTIDÃO (40)
E4AB1737 ao E4AB1776
ISENTO (428)
E4AA5621 a E4AA6048
RECONHECIMENTO DE FIRMA (220)
E4BV2997 A E4BV3216
NOTARIAL (484)
E4AE9501 A E4AE9984
NOTARIAL (1.056)
E4AF0001 ao E4AF1056
AUTENTICAÇÃO (1.117)
E4BR8868 a EABR9984
AUTENTICAÇÃO (3.216)
E4BS0001 a E4BS3216
Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município do Vale do Paraiso, Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO
AUTENTICAÇÃO (1.134)
F5AC2083 a F5AC3216
RECONHECIMENTO DE FIRMA (31)
F5AC3570 A F5AC3600
COMUNICADO CG Nº 1576/2013

PROCESSO Nº 2013/188485 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 223/2013-DECOR/CG e dos Avisos nºs 064/2013, 065/2013 e 066/2013-CGJ do noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:
1º Oficio do Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ariquemes/RO
ISENTO (1.327)
B6AA6834 A B6AA8160
CERTIDÃO (923)
B6AB7382 A B6A68304
NOTARIAL(381)
B6AE6340 A B6AE6720
RECONHECIMENTO DE FIRMA (3.103)
B6CB5058 A B6CB8160
AUTENTICAÇÃO (3.631)
B6BH3378 A B6BH7008
2º Oficio do Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO
AUTENTICAÇÃO (303)
J9AD5746 A J9D6048
CERTIDÃO (165)
J9AA1756 A J9AA1920
ATO NOTARIAL E REGISTRAL (1.498)
J9AB0999 A J0AB2496
RECONHECIMENTO DE FIRMA (43)
J9AC8790 A J9AC8832
2º Oficio do Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO
AUTENTICAÇÃO (1.200)
E2AA0001 AE2AA1200
CERTIDÃO (346)
E2AB2775 A E2AB3120
ISENTO (364)
E2AA8517 A E2AA8880
ATO NOTARIAL E REGISTRAL (418)
E2AA1023 AE2AA1440


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0256/2013
Processo 0003763-49.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Usucapião Especial (Constitucional) - Duarte Maurício Fernandes e outro - Rosana Souza da Silva - Vistos. Apense-se o presente incidente aos autos principais, como de rigor. Após, tornem. Int.

Processo 0009156-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mario Ribas Freyesleben Neves - Vistos. Defiro o desentranhamento, mediante substituição por cópias. -

Processo 0013014-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jane Maria Campos da Silva - Vistos. (1) Primeiramente, oficie-se como requerido no item II de fls. 41-verso. (2) Após, ao 15 RCPN, para que prestes a informações corretamente, como postulado no item I de fls. 41-verso. (3) Sem prejuízo, o autor fica intimado a trazer aos autos cópia do testamento do de cujus, para que se verifique a qualificação por ele utilizada quanto ao estado civil, com prazo de dez dias.

Processo 0014413-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemar do Amaral e outro - Vistos. Expeça-se novo mandado conforme os termos do pedido em fls. 48, item 2. -

Processo 0056852-84.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sebastião Renato Stefanutto - O autor deve atender o item I,3, da cota Ministerial de fls. 24/25.

Processo 0057991-71.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Teixeira Filho - Vistos. Defiro cota retro (fls.59, verso). Os requerentes deverão trazer certidão de casamento atualizada de MANOEL TEIXEIRA, genitor do primeiro requerente.

Processo 0075015-15.2013.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - Valdivio Dias Silva e outro - Maria da Gloria Techio da Silva e outro - Apensem-se aos autos principais, como de rigor.



Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicada.

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