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15 de Fevereiro de 2005

Clipping - O Fluminense - A importância dos cartórios

Garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Estas são as principais funções dos cartórios. Segundo o auxiliar cartorário do 19º Ofício de Niterói, Ney Roberto Gama, qualquer tipo de negócio que tenha respaldo público, como escrituras, procurações, contratos, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas e testamentos, passa pelo cartório."É o tabelião que dá fé pública ao negócio, é ele quem atesta a autenticidade do documento, que é um instrumento de informação e suporte para a sociedade", explica Gama.

Entre as certidões dos vários tipos de cartórios existentes, as do Registro Civil são as mais conhecidas. A primeira delas - de Nascimento - é talvez o documento mais importante da vida de uma pessoa. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Mas outros documentos são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento. São eles que preservam o patrimônio e garantem o direito à herança, respectivamente.

Imóveis - Já quem tem a intenção de realizar algum tipo de negócio, como a compra de uma casa ou uma loja por exemplo, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Cartório de Notas, também conhecido com Tabelionato de Notas.

"Neste caso, é o tabelião que diz se a pessoa que está vendendo é realmente ela, se não existe nenhum procedimento judicial contra ela ou dívidas fiscais que possam colocar em risco a compra que está sendo feita", esclarece o advogado Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabelionatos de notas do País.

O advogado explica, ainda, que se o tabelião informar ao comprador que não existe nenhum ônus sobre o imóvel e certificar, como é sua obrigação, que a pessoa que está vendendo é realmente quem diz ser, ele assume a responsabilidade pelos danos que vierem a ser causados ao comprador por má-fé ou negligência dele.

"Noventa por cento da população não sabe, mas se as informações que o tabelião prestou ao comprador e consignou na escritura não forem verdadeiras, ele responde civil e criminalmente. E se não puder pagar, perde a delegação (cartório) e o Estado pode ser responsabilizado pelo prejuízo que tiver sido causado", enfatiza Artiaga.

De acordo com ele, o cartório é a proteção das pessoas que não podem ou não querem pagar advogados, já que o tabelião, por força da lei, tem que ser advogado. Além disso, ele ressalta que muitos não sabem, mas o tabelião presta assessoria às pessoas físicas e jurídicas gratuitamente. "Ele só pode cobrar quando lavrar o ato, ou seja, quando for efetivada a compra do imóvel e for lavrada a escritura", ressalta Artiaga.

O advogado alerta também que a pessoa que comprar um imóvel por instrumento particular, sem passar pelo cartório, como acontece no caso dos bancos, não terá a proteção de uma terceira pessoa imparcial. "Por isso, que a função de um tabelião é muito importante, porque é ele quem confere segurança nas relações entre as pessoas, respondendo, inclusive, com o seu patrimônio pelos danos que causar", completa.

Fonte: O Fluminense, 14 de fevereiro de 2005

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