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15 de Fevereiro de 2005

Clipping - Diário do Nordeste - Cartório - Contentamento da sociedade

Cartório Extrajudicial é necessário à sociedade, não como mero carimbador de documento

Quando alguém quer palanque, basta falar mau do Cartório. Quando alguém faz algo errado, diz-se que tem culpa no Cartório. Quando se fala em burocracia ou de conchavos, que são coisas cartoriais. Quando bancos, construtoras, empresas, indústrias e sociedade precisam de garantia e segurança em seus negócios, procuram o Cartório Extrajudicial, aquele que o titular da delegação, fez concurso público de provas e títulos e é quem vai dar a garantia e segurança necessárias ao serviço. A bem da verdade, este estigma é muito antigo. Claro que não desconhecemos os erros do passado, porém todos somos sabedores dos acertos do presente e com certeza, dos melhoramentos que do futuro adivirão. Existe cartório e cartório. O cartório a que estou a me referir é o extrajudicial, aquele onde se autentica a veracidade do documento, onde se dá autenticidade ao reconhecimento de uma assinatura, lavra procuração, contratos os mais diversos, registra o nascimento, o casamento e o óbito, preserva o documento em título e faz pessoa jurídica, protesta o título não pago, dá garantia ao patrimônio pelo registro imobiliário, enfim, aquele que já faz parceria com a sociedade em quase tudo. O Cartório Extrajudicial ajuda as pessoas desde antes de seu nascimento até depois de sua morte. É o Cartório que presta serviço jurídico no atendimento de consultas sem nada cobrar, usando seu conhecimento para dirimir os mais controvertidos questionamentos. Portanto, o Cartório Extrajudicial é necessário à sociedade, não como mero carimbador de documento e sim, pleno garantidor da ordem jurídica contratual. A maioria dos serviços oferecidos pelo Cartório Extrajudicial é de uma rapidez impressionante, visto que o Cartório só recebe seus emolumentos depois do serviço prestado, não existindo a burocracia da demora, da espera cansativa e repetitiva que muitas vezes alardeiam. Ainda não se conseguiu a perfeição, pois a imperfeição é típica do ser humano, devendo, no entanto, lapidar-se dia a dia, para o melhoramento do trato e da satisfação plena do objetivo do Cartório que é, o contentamento da Sociedade.

Robson de Braga Castelo Branco
Bacharel em Direito

Fonte: Diário do Nordeste - Fortaleza

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