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07 de Janeiro de 2014
Folha da Região Araçatuba: Cartórios de Registro já podem emitir certidão digital
Já é possível solicitar em qualquer Cartório de Registro Civil do Estado de São Paulo as versões digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito. O objetivo é reduzir custos de deslocamento e com intermediários e as certidões devem ser utilizadas principalmente em processos judiciais eletrônicos. O processo está disponível desde o último dia 18, mas em Araçatuba, até segunda-feira (6), nenhum documento digital havia sido solicitado.
Para o cartorário responsável por este serviço no município, Jorge Celso da Cruz, ainda não houve interesse pelo serviço porque é uma novidade. "Acredito que no futuro as pessoas devam aderir a esta modalidade. Principalmente, devido à digitalização dos processos judiciais. Por enquanto, ele acaba servindo mais para as pessoas guardarem versões digitais de seus documentos, ou até na elaboração de árvores genealógicas, por exemplo", explica Cruz.
Ele diz ainda que as certidões digitais só são válidas se existir a via impressa. Na versão digital, elas só valem enquanto estiverem em um computador ou plataforma similar. "Se forem impressas por alguém e não por um cartório, elas passam a ser meras cópias como se fossem um xerox."
COMO PEDIR
Para utilizar o serviço é preciso acessar o site Registro Civil, selecionar a opção "eletrônica" em "meio de envio" e então escolher o tipo de certidão que precisa. O documento é enviado assinado digitalmente pelo oficial do cartório ao e-mail do solicitante. O prazo é de três dias úteis da data em que o boleto emitido for pago. O custo é de 23,15 (o mesmo daquelas feitas em papel).
Para o cartorário responsável por este serviço no município, Jorge Celso da Cruz, ainda não houve interesse pelo serviço porque é uma novidade. "Acredito que no futuro as pessoas devam aderir a esta modalidade. Principalmente, devido à digitalização dos processos judiciais. Por enquanto, ele acaba servindo mais para as pessoas guardarem versões digitais de seus documentos, ou até na elaboração de árvores genealógicas, por exemplo", explica Cruz.
Ele diz ainda que as certidões digitais só são válidas se existir a via impressa. Na versão digital, elas só valem enquanto estiverem em um computador ou plataforma similar. "Se forem impressas por alguém e não por um cartório, elas passam a ser meras cópias como se fossem um xerox."
COMO PEDIR
Para utilizar o serviço é preciso acessar o site Registro Civil, selecionar a opção "eletrônica" em "meio de envio" e então escolher o tipo de certidão que precisa. O documento é enviado assinado digitalmente pelo oficial do cartório ao e-mail do solicitante. O prazo é de três dias úteis da data em que o boleto emitido for pago. O custo é de 23,15 (o mesmo daquelas feitas em papel).