Notícias

22 de Janeiro de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PROCESSO Nº DJ-0012846-27.2012.8.26.0132 - Apelação - CATANDUVA - Apelante: Terracat Terraplanagem Catanduva LTDA - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva - No Recurso Especial interposto por Terracat Terraplanagem Catanduva LTDA, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/01/2014, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Trata-se de recurso especial interposto contra Acórdão proferido pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura que, por votação unânime, negou provimento à apelação formulada contra decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva, reconhecendo a impossibilidade da inscrição do desmembramento do imóvel matriculado sob o número 33.708, diante da existência de certidão expedida pelo distribuidor cível da referida Comarca demonstrando a existência de várias ações pessoais movidas contra o anterior proprietário do imóvel. É o relatório. O Recurso Especial não deve ser processado. A orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é que: "O procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial de Registro tramitado perante o Poder Judiciário reveste-se de caráter administrativo, não-jurisdicional, agindo o juízo monocrático, ou o colegiado, em atividade de controle da Administração Pública" (AgRg nº Ag 885.882/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2008, DJE 11/02/2009). Ao decidir o procedimento de dúvida "o Tribunal exerce jurisdição voluntária, emitindo acórdão que - por não ser de última instância, nem fazer coisa julgada material - é imune a recurso especial" (Resp. 612.540/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJE de 05.03.2008; AgRg nº 985.782/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJE 26/11/2008; AgRg nº Ag 656.216/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Quarta Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 286). Desta forma, é incabível a impugnação por esta via recursal. Daí porque nego seguimento ao Recurso Especial. Int." - Magistrado(a) José Renato Nalini

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3 ATO DE 16/01/2014 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Doutor LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, entrância final, expedido em 16 de dezembro de 2013 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07 de janeiro de 2014, para constar, em virtude da majoração do subsídio da Magistratura, a partir de 01 de janeiro de 2014, os proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.634/AP.22.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 01/2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. GIULIANO MARCUCCI COSTA na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palestina, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da Comarca de Itapeva;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/3835 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaberá da Comarca de Itapeva; já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1591, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, o Sr. LUCIANO GARCIA DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão, a partir de 12 de junho de 2013.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2014

DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 38/2014
PROCESSO 2013/190243 - LORENA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supramencionada, noticiando a ausência das folhas 164 e 165 do livro 216, com data provável entre os dias 10.08.1982 e 16.08.1982.

COMUNICADO CG Nº 39/2014
PROCESSO 2013/188603 - RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da referida Comarca, acerca da falsificação na autenticação da cédula de identidade e no reconhecimento de firma na 1ª alteração do Contrato social da Empresa Martins & Leite Empreendimentos LTDA- ME, em nome de Lindomar Leite Lustosa, com o reaproveitamento de selos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito, e a utilização de carimbo e etiqueta pertencentes ao 4º Tabelião de Notas, ambos da Comarca de Ribeirão Preto.

PROCESSO Nº 2013/171753 - SÃO PAULO - ANTONIO PEREIRA DE MELO -
DECISÃO: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, d Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.No caso, busca-se o ingresso no registro de imóveis de compromisso de compra e venda, ato passível de registro em sentido estrito.Assim, de rigor a remessa dos autos ao C. Conselho Superior da Magistratura, a quem, por força do art. 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compete o julgamento dos recursos de dúvida. (v. Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8).Posto isso, encaminhem-se os presentes autos ao C. Conselho Superior da Magistratura.
Publique-se.
São Paulo, 13 de janeiro de 2014.
(a) Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0017312-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Cristina Sobreira Dourad Gonçalves - Vistos. Ciência à parte autora da averbação realizada à fl. 36. Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo. Intimem-se.

Edital nº 65/2010 - Comunico a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria de Oliveira Fonseca, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2013.

Edital nº 71/2013 - Comunico a interessada, Karini Durigan Piascitelli, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Angelina Pennacchio, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1930 a 1940 e 2002 a 2013.

Edital nº 1057/2013 - Comunico ao interessado, Altair Teixeira do Vale, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Suely Aparecida Cortizo, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1965.

Edital nº 1060/2013 - Comunico ao interessado, Wilson Leggieri, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Estanislau Sobolesky, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1890 a 1900.

Edital nº 1072/2013 - Comunico ao interessado, Licio Nogueira Tarcia, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Olimpia Scandurra, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1971 a 1981.

Edital nº 1067/2013 Intimo a interessada, Sra. Cristiane Faitarone, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Attilio Gregoris.

Edital nº 1069/2013 Intimo a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Jair Basilio da Silva. Adv.: Celita Rosenthal Boraks OAB nº 201.351.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


- Edital nº 113/2014 ESCRITURAS PÚBLICAS, PROCURAÇÕES, PROMESSAS DE COMPRA E VENDA, MATRÍCULAS O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS PÚBLICAS, PROCURAÇÕES, PROMESSAS DE COMPRA E VENDA, MATRÍCULAS em nome de ORLANDO PIM PIM LIMA, CPF. 176.773.356-91, fazendo-se
as buscas no período de 2003 a 2013, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 114/2014 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem
a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE COMPRA E VENDA de MARIA LUIZA FRANCO BASSO, CPF. 755.087.888-91 para MARIA IVANETE DOS SANTOS, CPF. 150.313.278-12, fazendo-se as buscas no período de 2003 a 2013, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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