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24 de Janeiro de 2014
Provimento CG Nº 01/2014 - Artigo 1º - Alterar o disposto no § 3º do artigo 1026 das NSCGJ (Capítulo VII, Subseção III)
PROVIMENTO CG Nº 01/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 1026 das NSCGJ, na redação dada pelo Provimento CG Nº 30/2013, não é expresso acerca do prazo mínimo de guarda e arquivamento em cartório dos mapas gratuitos dos atos e diligências dos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de sistema informatizado de comunicação daqueles atos gratuitos a esta Corregedoria Geral de Justiça (Comunicados CG nº 898/2010 e 228/2012);
CONSIDERANDO que o artigo 79 das NSCGJ já estabelece o prazo de 2 anos de arquivamento para as guias de diligências pagas e que as decisões proferidas a respeito nos expedientes DICOGE 2.1 nº 2012/00061040, 2012/00026265 e 2013/00104994, além da ausência de caráter normativo e geral, foram inclusive divergentes;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do entendimento e previsão normativa expressa do prazo de guarda dos mapas gratuitos, a fim de conferir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o disposto no § 3º do artigo 1026 das NSCGJ (Capítulo VII, Subseção III), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3º Os mapas mensais individuais de mandados gratuitos permanecerão arquivados em cartório, após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões), durante o prazo de 2 anos, após o qual poderão ser inutilizados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no § 2º do art. 74. As dúvidas serão apreciadas e decididas pelo Juiz Corregedor Permanente.".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 1026 das NSCGJ, na redação dada pelo Provimento CG Nº 30/2013, não é expresso acerca do prazo mínimo de guarda e arquivamento em cartório dos mapas gratuitos dos atos e diligências dos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO a existência de sistema informatizado de comunicação daqueles atos gratuitos a esta Corregedoria Geral de Justiça (Comunicados CG nº 898/2010 e 228/2012);
CONSIDERANDO que o artigo 79 das NSCGJ já estabelece o prazo de 2 anos de arquivamento para as guias de diligências pagas e que as decisões proferidas a respeito nos expedientes DICOGE 2.1 nº 2012/00061040, 2012/00026265 e 2013/00104994, além da ausência de caráter normativo e geral, foram inclusive divergentes;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do entendimento e previsão normativa expressa do prazo de guarda dos mapas gratuitos, a fim de conferir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o disposto no § 3º do artigo 1026 das NSCGJ (Capítulo VII, Subseção III), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3º Os mapas mensais individuais de mandados gratuitos permanecerão arquivados em cartório, após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões), durante o prazo de 2 anos, após o qual poderão ser inutilizados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no § 2º do art. 74. As dúvidas serão apreciadas e decididas pelo Juiz Corregedor Permanente.".
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça