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17 de Fevereiro de 2005
Clipping - Folha de São Paulo - Justiça dá "divórcio" a homossexuais no RS
Relacionamento de cinco anos entre dois homens foi tratado como casamento com comunhão parcial de bens
A Justiça gaúcha reconheceu anteontem, em Porto Alegre, a dissolução da união estável de um casal de homens. Os efeitos são os mesmos que os de um divórcio e há o reconhecimento de que homossexuais podem se casar.
A união existia havia cinco anos e foi tratada como um casamento em regime de comunhão parcial de bens. Com isso, tudo que foi adquirido pelo casal depois do casamento será dividido.
A ação foi ajuizada para desfazer a relação e desobrigar as partes do pacto firmado em escritura pública. Declarações de testemunhas foram juntadas confirmando a união. Os nomes do casal não foram divulgados. O processo corre em segredo de Justiça.
A decisão é do juiz Roberto Arriada Lerea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, para quem a união estável e o casamento podem ocorrer para homossexuais ou heterossexuais.
Segundo o grupo gaúcho Nuances (que defende a livre orientação sexual), já houve decisões com o mesmo teor. A diferença, agora, é que o juiz abre a possibilidade do casamento homossexual.
Lerea argumenta, na decisão, que a Constituição Federal ""não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo". Assim, havendo a ausência de uma regulamentação, o juiz deve decidir segundo a ""analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
Para preencher a lacuna legal, ele se reporta ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Essa parte da sentença, na prática, abre a possibilidade para casamentos formais entre homossexuais.
""Atribuir tratamento diferenciado aos homossexuais seria um desrespeito ao princípio da igualdade. Seria um absurdo aceitar que o Poder Judiciário fechasse os olhos não só para as modificações de nossa sociedade, como para a Constituição Federal, buscando, na falta de legislação expressa, razão suficiente para julgar injustamente fatos que ocorrem entre minorias sociais e que já são constantemente discriminadas."
O Ministério Público chegou a alegar a impossibilidade jurídica da ação e pediu sua extinção sem levar em conta o mérito da causa. Sustentou que não existiam provas e fundamentos jurídicos para reconhecer a união das partes.
""A separação reforça a idéia da legitimidade da união. Não há nada na Constituição que impeça isso", afirmou o secretário-geral do Nuances, Célio Golin.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul orientou os cartórios a registrar uniões de casais do mesmo sexo.
Autor: Léo Gerchmann, da agência Folha em Porto Alegre
A Justiça gaúcha reconheceu anteontem, em Porto Alegre, a dissolução da união estável de um casal de homens. Os efeitos são os mesmos que os de um divórcio e há o reconhecimento de que homossexuais podem se casar.
A união existia havia cinco anos e foi tratada como um casamento em regime de comunhão parcial de bens. Com isso, tudo que foi adquirido pelo casal depois do casamento será dividido.
A ação foi ajuizada para desfazer a relação e desobrigar as partes do pacto firmado em escritura pública. Declarações de testemunhas foram juntadas confirmando a união. Os nomes do casal não foram divulgados. O processo corre em segredo de Justiça.
A decisão é do juiz Roberto Arriada Lerea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, para quem a união estável e o casamento podem ocorrer para homossexuais ou heterossexuais.
Segundo o grupo gaúcho Nuances (que defende a livre orientação sexual), já houve decisões com o mesmo teor. A diferença, agora, é que o juiz abre a possibilidade do casamento homossexual.
Lerea argumenta, na decisão, que a Constituição Federal ""não veda a possibilidade da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo". Assim, havendo a ausência de uma regulamentação, o juiz deve decidir segundo a ""analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
Para preencher a lacuna legal, ele se reporta ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Essa parte da sentença, na prática, abre a possibilidade para casamentos formais entre homossexuais.
""Atribuir tratamento diferenciado aos homossexuais seria um desrespeito ao princípio da igualdade. Seria um absurdo aceitar que o Poder Judiciário fechasse os olhos não só para as modificações de nossa sociedade, como para a Constituição Federal, buscando, na falta de legislação expressa, razão suficiente para julgar injustamente fatos que ocorrem entre minorias sociais e que já são constantemente discriminadas."
O Ministério Público chegou a alegar a impossibilidade jurídica da ação e pediu sua extinção sem levar em conta o mérito da causa. Sustentou que não existiam provas e fundamentos jurídicos para reconhecer a união das partes.
""A separação reforça a idéia da legitimidade da união. Não há nada na Constituição que impeça isso", afirmou o secretário-geral do Nuances, Célio Golin.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul orientou os cartórios a registrar uniões de casais do mesmo sexo.
Autor: Léo Gerchmann, da agência Folha em Porto Alegre