Notícias
11 de Fevereiro de 2014
Corregedoria de AL publica provimento estabelecendo prazo para pedidos de celebração de casamentos
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas publicou, no dia 28 de janeiro, o Provimento Nº3, que dispõe sobre o prazo para pedidos de celebração de casamento. Ficou estabelecido que os requerimentos relativos a pedidos de celebração de casamento devem ser encaminhados à Corregedoria com a antecedência mínima de cinco dias úteis da realização do ato.
De acordo com o corregedor geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o provimento atende à necessidade de otimizar o processamento das solicitações para celebração de casamentos enviadas à Corregedoria.
Para o processamento do pedido são necessárias cópias dos seguintes documentos dos noivos: Registro Geral (R.G), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F) e Comprovante de Residência.
De acordo com o corregedor geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o provimento atende à necessidade de otimizar o processamento das solicitações para celebração de casamentos enviadas à Corregedoria.
Para o processamento do pedido são necessárias cópias dos seguintes documentos dos noivos: Registro Geral (R.G), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F) e Comprovante de Residência.