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12 de Fevereiro de 2014
Provimento CG nº 04/2014 aumenta prazo para emissão de certidão
Provimento CG nº 04/2014
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço e adequação delas à lei;
Considerando o disposto no art. 19, "caput", da Lei n. 6.015/73 quanto ao prazo de cinco dias para expedição de certidões;
Considerando o conflito entre tal artigo e o prazo de duas horas previsto no item 152, Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Resolve:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 152, da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"152. O prazo para emissão e disponibilização de qualquer certidão não poderá exceder cinco (5) dias, devendo o Oficial fornecê-la no menor tempo possível, em cumprimento aos deveres de presteza e eficiência".
Artigo 2º: Excluir o subitem 152.1 da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3º: Excluir o item 166 da Subseção I, Seção VI, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2014
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço e adequação delas à lei;
Considerando o disposto no art. 19, "caput", da Lei n. 6.015/73 quanto ao prazo de cinco dias para expedição de certidões;
Considerando o conflito entre tal artigo e o prazo de duas horas previsto no item 152, Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Resolve:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 152, da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"152. O prazo para emissão e disponibilização de qualquer certidão não poderá exceder cinco (5) dias, devendo o Oficial fornecê-la no menor tempo possível, em cumprimento aos deveres de presteza e eficiência".
Artigo 2º: Excluir o subitem 152.1 da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3º: Excluir o item 166 da Subseção I, Seção VI, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2014
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça