Notícias
25 de Fevereiro de 2005
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo - Nomeações e Exonerações de Juízes de Casamento
Resolução de 24-2-2005
Nomeando, atendidos os requisitos da Resolução SJDC-26, de 24.9.97, publicada no D.O. do dia imediato:
Renato Sérgio Da Rocha, R.G.11.758.167, para exercer o cargo de Juiz de Casamentos do distrito da sede da comarca da Capital. (080/2005)
Retificação do D.O. de 24-2-2005
No Despacho do Secretário, Onde se lê:
"Trata o presente de pedido, formulado pelo Luiz Guido Netto, de reintegração ao cargo de Juiz de Casamentos do 26º Subdistrito - Vila Prudente, em cujos motivos destaca sua conduta ilibada e problemas de saúde que o impediram de participar do Curso de Capacitação e Mediação para Juizes.
Não obstante as razões expostas, Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido de fls. 03/05 e, mantenho o ato de fls. 10, proferido nos termos do artigo 31, inciso VII do Decreto 28.253/88, exonerou Luiz Guido Netto."
Leia-se: "Trata o presente de pedido, formulado pelo Luiz De Guido Netto, de reintegração ao cargo de Juiz de Casamentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 26º Subdistrito - Vila Prudente, em cujos motivos destaca sua conduta ilibada e problemas de saúde que o impediram de participar do Curso de Capacitação e Mediação para Juizes.
Não obstante as razões expostas, Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido de fls. 03/05 e, mantenho o ato de fls. 10, proferido nos termos do artigo 31, inciso VII do Decreto 28.253/88, exonerou Luiz De Guido Netto."
Nomeando, atendidos os requisitos da Resolução SJDC-26, de 24.9.97, publicada no D.O. do dia imediato:
Renato Sérgio Da Rocha, R.G.11.758.167, para exercer o cargo de Juiz de Casamentos do distrito da sede da comarca da Capital. (080/2005)
Retificação do D.O. de 24-2-2005
No Despacho do Secretário, Onde se lê:
"Trata o presente de pedido, formulado pelo Luiz Guido Netto, de reintegração ao cargo de Juiz de Casamentos do 26º Subdistrito - Vila Prudente, em cujos motivos destaca sua conduta ilibada e problemas de saúde que o impediram de participar do Curso de Capacitação e Mediação para Juizes.
Não obstante as razões expostas, Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido de fls. 03/05 e, mantenho o ato de fls. 10, proferido nos termos do artigo 31, inciso VII do Decreto 28.253/88, exonerou Luiz Guido Netto."
Leia-se: "Trata o presente de pedido, formulado pelo Luiz De Guido Netto, de reintegração ao cargo de Juiz de Casamentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 26º Subdistrito - Vila Prudente, em cujos motivos destaca sua conduta ilibada e problemas de saúde que o impediram de participar do Curso de Capacitação e Mediação para Juizes.
Não obstante as razões expostas, Indefiro, por falta de amparo legal, o pedido de fls. 03/05 e, mantenho o ato de fls. 10, proferido nos termos do artigo 31, inciso VII do Decreto 28.253/88, exonerou Luiz De Guido Netto."