Notícias

15 de Abril de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado.


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado.


caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0017377-15.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Perolina de Jesus - 12º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Fl.56: Defiro à requerente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Ressalto que novo pedido de dilação de prazo deve ser requerido por petição devidamente fundamentada, evitando-se a procrastinação desnecessária do feito. Com a juntada da manifestação da requerente ou no silêncio, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 405)

Processo 0042216-16.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - A Cardozo Empreendimentos Ltda e outros - Vistos. Fls.326/329: Nada a reconsiderar. Anote a Serventia a interposição do agravo retido. No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fl.323. Int. (CP 212)

Processo 0050364-50.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Alis Negocio E Partipaçoes Ltda - Colobrás Colonizadora Brasileira Ltda - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador e outros - em razão das notificações expedidas os autos aguardam que a parte autora providencie: 05 cópias da inicial para instrução./ CP 351

Processo 0055052-55.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A e outro - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e outros - Baixo os autos para juntada, abrindo-se vista para a parte apelante, para manifestação em 5 dias, como decidido na própria petição a ser juntada. Int. PJV 43

Processo 0057601-04.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Hortência Godoi da Silva - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 18° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. Cp 309

Processo 0062824-50.2004.8.26.0100 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - Departamento de Estradas de Rodagem S/A - DERSA e outros - - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 617, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir de 21/02/2014. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-111

Processo 0098180-09.2004.8.26.0100 (000.04.098180-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tereza Farcas - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - Vistos. 1) Fls. 329: defiro a vista dos autos pelo prazo legal. 2) Fls. 330: anote-se, nos autos e no sistema o novo advogado da parte autora. Int. PJV-164

Processo 0103645-91.2007.8.26.0100 (100.07.103645-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ernestino Ferreira Gomes e outros - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.273, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 10/03, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 65

Processo 0157903-17.2008.8.26.0100 (100.08.157903-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Roberto e outro - Municipalidade de São Paulo - Vistos. A sentença proferida não apresenta os vícios indicados pelo embargante, o que anima a rejeição do recurso declaratório. O imóvel foi qualificado conforme o laudo pericial e a fundamentação da sentença não pode sofrer modificação para atender interesse da parte, especialmente no caso em que a doação não constitui causa relevante da retificação. Fica, portanto, mantida a sentença. Int. PJV-38

Processo 0214827-19.2006.8.26.0100 (100.06.214827-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Prefeitura de Sao Paulo e outros - Fls. 399 e 400: Manifeste-se a parte autora acerca da concordância com a exclusão da área impugnada pela Municipalidade, no prazo de 10 dias. Int. PJV 45

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0081/2014
Processo 1021444-78.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - AUAD MIRCHED DAYOUB - Vistos. Fl. 54: Defiro. Junte o requerente a escritura de compra e venda, objeto do R/3 e da escritura de rerratificação referente à Av/4. Com a juntada da documentação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

0054615-48.2011.8.26.0100- Pedido de Providências 13º Registro de Imóveis de São Paulo fls.: Vistos.Trata-se de pedido de providências formulado pelo Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital buscando o cancelamento da averbação do mandado de arresto expedido pelo MMº Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI Pinheiros, tendo em vista a inobservância do princípio da continuidade, já que o imóvel matriculado sob nº 57193 pertence à Maria Raquel Castanho Corradi e seu marido José Sérgio Corradi e não consta haver pertencido ao requerido Paulo Cesar Arruda Castanho.Informa ainda que o mandado foi extraído dos autos nº 0009807-31.2011.8.26.0011 (Cautelar Inominada - Liminar) constando como partes o requerido Paulo Cesar Arruda castanho e requerentes Eluf Advogados Associados. Em resposta do ofício expedido (fl.21), o MM Juiz da 1ª
Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros determinou o cancelamento do arresto do imóvel supra mencionado. O Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital prestou informações às fls. 32, juntando documentos às fls.33/35.Houve manifestação do Ministério Público à fl.36.É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.Tendo em vista o cancelamento da averbação irregular, em cumprimento a nova ordem emanada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (fls.34/35), não há o que decidir nos autos, tendo o feito perdido o seu objeto. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos.Defiro, se desde já, o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos,mediante substituição por cópia simples. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. (CP 428)


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0049711-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Marcel Ghazal - Vistos. Defiro mediante apresentação de cópias pela parte autora, estendendo-se esta decisão aos autos em apenso. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se.

Processo 0055467-04.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia Pereira Rodrigues - Vistos. Aguarde-se por dez dias. Nada sendo requerida, venham conclusos para extinção pelo art. 267, III do CPC. Intimem-se.

Processo 0077887-37.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Audrey Katherine Worthington - Vistos. Cumpra a parte autora o determinado às fls. 21, em 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se.

Processo 0082277-50.2012.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - 2. Wen Ming Su e Tsay Ya Hui - - 1. Liu Jen Hsian Su e Jen Tung Su - ROBERTO SIMÕES NEVES - Vistos. À parte autora para manifestação no prazo legal. Intimem-se.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada Publicado.

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