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17 de Abril de 2014
Provimento CSM N° 2.168/2014 - dispõe sobre o expediente forense nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol
PROVIMENTO CSM N° 2.168/2014
Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil
RESOLVE:
Artigo 1º - No dia 12.06.2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, devendo funcionar o Plantão Judiciário.
Artigo 2º - Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça será das 8h às 12h.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
§ 2º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no "caput" deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no "caput".
§ 3º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2014.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI , Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI , Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL , Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE , Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO , Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE , Presidente da Seção de Direito Público
Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2014.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil
RESOLVE:
Artigo 1º - No dia 12.06.2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, devendo funcionar o Plantão Judiciário.
Artigo 2º - Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o horário de expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça será das 8h às 12h.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
§ 2º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário previsto no "caput" deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no "caput".
§ 3º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2014.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI , Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI , Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL , Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE , Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO , Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE , Presidente da Seção de Direito Público