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02 de Maio de 2014
Terra: Justiça exclui Aids da certidão de óbito de homem
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, de São Paulo, determinou a exclusão da aids como causa da morte na certidão de óbito de um homem. A justificativa teve como base no sigilo da relação médico-paciente e a estigmatização da doença. O pedido partiu da mãe do paciente. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O magistrado utilizou-se da legislação brasileira e normas estrangeiras, entre eles a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949). A argumentação do juiz foi de que o segredo médico permanece após a morte do paciente, em especial quando trata de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou prejuízo.
"Os dados clínicos, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família", argumentou o juiz. Ele também levou em consideração o fato de a aids ser uma doença "estigmatizada" na sociedade. O magistrado justificou ainda que a aids não foi a causa direta da morte, que neste caso foi a falência múltipla dos órgãos. Mesmo com a retirada do termo na certidão de óbito, a informação deverá ser anotada no livro registrário, que também só pode ser acessado com prévia decisão judicial. Ainda é possível recorrer da decisão.
O magistrado utilizou-se da legislação brasileira e normas estrangeiras, entre eles a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949). A argumentação do juiz foi de que o segredo médico permanece após a morte do paciente, em especial quando trata de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou prejuízo.
"Os dados clínicos, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família", argumentou o juiz. Ele também levou em consideração o fato de a aids ser uma doença "estigmatizada" na sociedade. O magistrado justificou ainda que a aids não foi a causa direta da morte, que neste caso foi a falência múltipla dos órgãos. Mesmo com a retirada do termo na certidão de óbito, a informação deverá ser anotada no livro registrário, que também só pode ser acessado com prévia decisão judicial. Ainda é possível recorrer da decisão.