Notícias
27 de Maio de 2014
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1000855-65.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - J.C. C. - Vistos. A fim de melhor analisar a questão posta a desate, junte a requerente cópia da certidão de seu casamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: R. B. da S.(OAB 158348/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1020718-07.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. R. C. D. da C. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls.02/23) e emenda (fls. 34/43). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: V. L. M. V. (OAB 119735/SP)
Processo 1021155-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. dos A. G. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial . Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo o 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: H. C. T.(OAB 138496/SP)
Processo 1025166-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.T. C.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 02/20). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. . P.R.I. - ADV: A. P. (OAB 336846/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S.de L. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: N. S. F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S.de L. e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: N. S.F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G.S.de L. e outros - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: N. S.F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. de L. e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público de fl. 37: providencie a parte autora os esclarecimentos postulados, em dez dias, pena extinção. Intimem-se. - ADV: N. S. F. (OAB 86934/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Vista ao Ministério Público. - ADV: S. A.S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: S. A. S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T.C. - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: S. A. S.(OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: S.A. S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034959-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R.de S. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: L.A.N. (OAB 162310/SP)
Processo 1036197-40.2014.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - C. P. S.- Ante o exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: T. da C. P. (OAB 285132/SP)
Processo 1040460-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M.U. e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Pinheiros, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: R.G. de O.(OAB 213090/SP)
Processo 1040690-60.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.L.M.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: P.R. E. (OAB 78682/SP)
Processo 1041163-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.L.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Penha de França, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: J. M. S. C. (OAB 108417/SP)
Processo 1041764-52.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - W.C.Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: T. P. L. B. (OAB 283672/SP), J. P. L.B.(OAB 59560/SP)
Processo 1041875-36.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M. F. e outros - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: J. R. de L. (OAB 94605/SP), R. da S. L.(OAB 163169/SP)
Processo 1041995-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - M. B.M.de A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: J. do C. de C. (OAB 89583/SP)
Processo 1042225-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. A.A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de São Miguel Paulista, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: A. M. R. (OAB 303140/SP), L.B. B. (OAB 304914/SP)
Processo 1042493-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. I. R.H. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO a desistência formulada , para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios
na espécie. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: L. V. C. R.(OAB 275888/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: P.da S.A. (OAB 328906/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: P. da S. A. (OAB 328906/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Manifeste-se o Sr. Oficial do 17º Registro Civil das Pessoas Naturais. - ADV: P. da S. A. (OAB 328906/SP)
Processo 1043661-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.do P. S. de A. - Vista ao Ministério Público. - ADV: S. F.
C. (OAB 29814DF)
Processo 1043701-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. B. B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: M. A. da S. C. (OAB 76046/SP)
Processo 1043702-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. da S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: R. M.P. (OAB 163751/SP), T. R.V. (OAB 193790/SP)
Processo 1043787-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. C. P.L. - Vista ao Ministério Público. - ADV: O.M.de N.(OAB 17321/SP)
Processo 1043812-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P.Y.M.e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: N.E. (OAB 56983/SP)
Processo 1043863-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.N.M. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A. A. de O. (OAB 43744/SP), A.F.G.de O.(OAB 312106/SP)
Processo 1044012-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - T.H. CO.- Vista ao Ministério Público. - ADV: A. M. L.(OAB 191712/SP)
Processo 1044092-52.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V.C. De S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: T. G. M. (OAB 269492/SP)
Processo 1044123-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. F.de J. - Vista ao Ministério Público. - ADV: J. C. C. (OAB 285692/SP)
Processo 1044141-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A. N. de M. e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: E.S. (OAB 115301/SP)
Processo 1044248-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: O. M. de N. (OAB 17321/SP)
Processo 1044532-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - D.A. G. G. - Vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1044715-19.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V.C. A. S. S.- Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: L. B. B. (OAB 304914/SP), E.G. C.(OAB 336442/SP)
Processo 1044722-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. dos S.G. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Tatuapé, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: M.T.C.(OAB 207557/SP)
Processo 1044766-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - M.M. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F.A. H.(OAB 27133/SP)
Processo 1045251-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - O. P. da S.e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F.S. M.V. (OAB 266473/SP)
Processo 1045337-98.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. T.- * a parte autora deve providenciar recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: M.de M.C. (OAB 177803/SP)
Processo 1045384-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L.R. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A.CARLA G. P. S. (OAB 158266/SP)
Processo 1045401-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: M. L.D. M. (OAB 96227/SP)
Processo 1045406-33.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. P. N. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: O. M. de N. (OAB 17321/SP)
Processo 1045764-95.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.C.L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: S. M. M. (OAB 112063/SP)
Processo 1045898-25.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. R. - Vista ao Ministério Público. - ADV: H. F. P. (OAB 317614/SP)
Processo 1090093-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S.T.M.- Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas a parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: B. C. G. A.M.(OAB 67558/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.R.e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F. de S.R.
(OAB 108415/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: F. de S. R. (OAB 108415/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 11/120) e emenda à inicial (fls. 145/146). Acolho a sugestão da representante do Ministério Público, para uniformizar a grafia do sobrenome nos assentos dos autores, determinando que a retificação do patronímico "R." para "R." ocorra também no nome de J. G. R., onde ele constar como pai de R. e avô de suas filhas. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: F.de S. R. (OAB 108415/SP)
Processo 1101215-42.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (R.) S.A.M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: K. S. (OAB 265768/SP)
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1000855-65.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - J.C. C. - Vistos. A fim de melhor analisar a questão posta a desate, junte a requerente cópia da certidão de seu casamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: R. B. da S.(OAB 158348/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1020718-07.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. R. C. D. da C. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls.02/23) e emenda (fls. 34/43). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: V. L. M. V. (OAB 119735/SP)
Processo 1021155-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. dos A. G. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial . Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo o 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: H. C. T.(OAB 138496/SP)
Processo 1025166-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.T. C.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 02/20). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. . P.R.I. - ADV: A. P. (OAB 336846/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S.de L. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: N. S. F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S.de L. e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: N. S.F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G.S.de L. e outros - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: N. S.F. (OAB 86934/SP)
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. de L. e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público de fl. 37: providencie a parte autora os esclarecimentos postulados, em dez dias, pena extinção. Intimem-se. - ADV: N. S. F. (OAB 86934/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Vista ao Ministério Público. - ADV: S. A.S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: S. A. S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T.C. - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - ADV: S. A. S.(OAB 108266/SP)
Processo 1034343-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C.- Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: S.A. S. (OAB 108266/SP)
Processo 1034959-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R.de S. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: L.A.N. (OAB 162310/SP)
Processo 1036197-40.2014.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - C. P. S.- Ante o exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: T. da C. P. (OAB 285132/SP)
Processo 1040460-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M.U. e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Pinheiros, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: R.G. de O.(OAB 213090/SP)
Processo 1040690-60.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.L.M.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: P.R. E. (OAB 78682/SP)
Processo 1041163-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.L.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Penha de França, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: J. M. S. C. (OAB 108417/SP)
Processo 1041764-52.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - W.C.Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: T. P. L. B. (OAB 283672/SP), J. P. L.B.(OAB 59560/SP)
Processo 1041875-36.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M. F. e outros - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: J. R. de L. (OAB 94605/SP), R. da S. L.(OAB 163169/SP)
Processo 1041995-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - M. B.M.de A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: J. do C. de C. (OAB 89583/SP)
Processo 1042225-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. A.A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de São Miguel Paulista, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: A. M. R. (OAB 303140/SP), L.B. B. (OAB 304914/SP)
Processo 1042493-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. I. R.H. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO a desistência formulada , para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios
na espécie. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: L. V. C. R.(OAB 275888/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: P.da S.A. (OAB 328906/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: P. da S. A. (OAB 328906/SP)
Processo 1042574-27.2014.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.S.A. e outro - Manifeste-se o Sr. Oficial do 17º Registro Civil das Pessoas Naturais. - ADV: P. da S. A. (OAB 328906/SP)
Processo 1043661-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.do P. S. de A. - Vista ao Ministério Público. - ADV: S. F.
C. (OAB 29814DF)
Processo 1043701-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. B. B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: M. A. da S. C. (OAB 76046/SP)
Processo 1043702-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. da S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: R. M.P. (OAB 163751/SP), T. R.V. (OAB 193790/SP)
Processo 1043787-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. C. P.L. - Vista ao Ministério Público. - ADV: O.M.de N.(OAB 17321/SP)
Processo 1043812-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P.Y.M.e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: N.E. (OAB 56983/SP)
Processo 1043863-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.N.M. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A. A. de O. (OAB 43744/SP), A.F.G.de O.(OAB 312106/SP)
Processo 1044012-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - T.H. CO.- Vista ao Ministério Público. - ADV: A. M. L.(OAB 191712/SP)
Processo 1044092-52.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V.C. De S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: T. G. M. (OAB 269492/SP)
Processo 1044123-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. F.de J. - Vista ao Ministério Público. - ADV: J. C. C. (OAB 285692/SP)
Processo 1044141-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A. N. de M. e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: E.S. (OAB 115301/SP)
Processo 1044248-40.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: O. M. de N. (OAB 17321/SP)
Processo 1044532-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - D.A. G. G. - Vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1044715-19.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V.C. A. S. S.- Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: L. B. B. (OAB 304914/SP), E.G. C.(OAB 336442/SP)
Processo 1044722-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. dos S.G. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Tatuapé, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: M.T.C.(OAB 207557/SP)
Processo 1044766-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - M.M. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F.A. H.(OAB 27133/SP)
Processo 1045251-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - O. P. da S.e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F.S. M.V. (OAB 266473/SP)
Processo 1045337-98.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. C. T.- * a parte autora deve providenciar recolhimento da diferença das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV: M.de M.C. (OAB 177803/SP)
Processo 1045384-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L.R. de A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A.CARLA G. P. S. (OAB 158266/SP)
Processo 1045401-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: M. L.D. M. (OAB 96227/SP)
Processo 1045406-33.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. P. N. e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: O. M. de N. (OAB 17321/SP)
Processo 1045764-95.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.C.L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: S. M. M. (OAB 112063/SP)
Processo 1045898-25.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. R. - Vista ao Ministério Público. - ADV: H. F. P. (OAB 317614/SP)
Processo 1090093-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S.T.M.- Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas a parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: B. C. G. A.M.(OAB 67558/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.R.e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: F. de S.R.
(OAB 108415/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: F. de S. R. (OAB 108415/SP)
Processo 1094266-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (fls. 11/120) e emenda à inicial (fls. 145/146). Acolho a sugestão da representante do Ministério Público, para uniformizar a grafia do sobrenome nos assentos dos autores, determinando que a retificação do patronímico "R." para "R." ocorra também no nome de J. G. R., onde ele constar como pai de R. e avô de suas filhas. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: F.de S. R. (OAB 108415/SP)
Processo 1101215-42.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (R.) S.A.M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: K. S. (OAB 265768/SP)
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.