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05 de Junho de 2014
Provimento CG nº 11/2014 : Modifica o Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
PROVIMENTO CG nº 11/2014
Modifica a Subseção V, da Seção III, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para introduzir o subitem 81.2 ao item 81.
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ARISP;
CONSIDERANDO a inexistência de norma a respeito da inserção do número do Código Nacional de Serventias (CNS) no Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
CONSIDERANDO que referido código proporciona a imediata identificação da serventia;
RESOLVE:
Artigo 1º - Introduzir o subitem 81.2 no item 81 da Subseção V, da Seção III, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
81.2. As fichas deverão conter a expressão "Livro 3 - Registro Auxiliar" e a identificação da respectiva unidade de registro de
imóveis, inclusive com o número do Código Nacional de Serventias (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
não havendo necessidade de inserção retroativa desses dados;
Artigo 2º - O caput do item 81 e o subitem 81.1 não são modificados pelo presente Provimento.
Artigo 3º - Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo, 02/06/2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
Modifica a Subseção V, da Seção III, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para introduzir o subitem 81.2 ao item 81.
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ARISP;
CONSIDERANDO a inexistência de norma a respeito da inserção do número do Código Nacional de Serventias (CNS) no Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
CONSIDERANDO que referido código proporciona a imediata identificação da serventia;
RESOLVE:
Artigo 1º - Introduzir o subitem 81.2 no item 81 da Subseção V, da Seção III, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
81.2. As fichas deverão conter a expressão "Livro 3 - Registro Auxiliar" e a identificação da respectiva unidade de registro de
imóveis, inclusive com o número do Código Nacional de Serventias (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
não havendo necessidade de inserção retroativa desses dados;
Artigo 2º - O caput do item 81 e o subitem 81.1 não são modificados pelo presente Provimento.
Artigo 3º - Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo, 02/06/2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça