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18 de Junho de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada publicado.



SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014

Processo 1016387-79.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula - W. C. P. - Vistos. Tendo em vista o documento juntado à fl. 23, defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. Fl.36: Manifeste-se o requerente em relação às informações prestadas pelo Oficial Registrador às fls. 25/32, especialmente quanto à pendência de embargos de terceiro versando sobre o mesmo objeto veiculado no presente feito, juntando aos autos certidão de objeto e pé da referida demanda. Com a juntada da manifestação e do documento supra mencionado, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: D. G.deS. (OAB 293387/SP)

Processo 1028233-93.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.P.A.E. - Vistos. Tendo em vista a prolação da sentença (fls. 84/86), exauriu-se a prestação jurisdicional, assim, mostra-se inviável a pretensão da requerente de desistir da ação, pleiteando a extinção do feito, pois "Não se admite a desistência após a prolação da sentença. Pode o autor, se ganhou a causa, renunciar ao direito de executar ou desistir da execução eventualmente já ajuizada; ou, se perdeu, renunciar ao direito de recorrer ou desistir do recurso que já interpôs; mas desistir da causa que já foi julgada, não, pois não há mais do que desistir, uma vez que a prestação jurisdicional almejada já foi entregue" (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, v. 1, JusPODIVM, 11ª ed., 2009, p. 547). Logo, resta prejudicada a análise da petição de fl.91. Fl.93: Homologo a renúncia ao prazo e à interposição de recurso da sentença de fls.84/86, devendo a z. Serventia certificar o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: S. A. V. (OAB 339926/SP), J. de O. (OAB 340575/SP)

Processo 1052202-40.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - H. R.S. J. - Vistos. Nos termos das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XX, item 30.1.1, com a redação que lhe deu o Provimento CGJ n. 11, de 16 de abril de 2013, art. 4º (verbis: "Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento"), imprescindível a vinda aos autos do título original. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o interessado apresente, junto ao 11º Registro de Imóveis da Capital, o original do documento que pretende registrar (fls.08/52), sob pena de extinção e arquivamento. Ficará ao encargo do Oficial Registrador a comunicação nestes autos sobre o recebimento e prenotação, bem como suas razões de recusa, quando da entrega do documento ou no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de inércia da parte. Os originais permanecerão na guarda da Serventia Extrajudicial até o deslinde da demanda. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: F. I. A.B. (OAB 307512/SP)


Processo 1053031-21.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - W. M. E. - Vistos. O pedido de gratuidade processual será analisado e eventualmente deferido em momento oportuno. Ao Oficial do 3º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: A. G.DA F. (OAB 170586/SP)

Processo 1074349-94.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - I. L.e outro - Vistos. Primeiramente, deverá a parte autora comprovar a alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor. Caso desista do requerimento, a parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de emenda. Intime-se. - ADV: Z. G. C.
(OAB 160562/SP)

0054615-48.2011 Pedido de Providências 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital buscando o cancelamento da averbação do mandado de arresto expedido pelo MMº Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI Pinheiros, tendo em vista a inobservância do princípio da continuidade, já que o imóvel matriculado sob nº 57193 pertence à Maria Raquel Castanho Corradi e seu marido J.S. C. e não consta haver pertencido ao requerido Paulo Cesar Arruda Castanho. Informa ainda que o mandado foi extraído dos autos nº 0009807-31.2011.8.26.0011 (Cautelar Inominada - Liminar) constando como partes o requerido P. C. A. castanho e requerentes E. A.A. Em resposta do ofício expedido (fl.21), o MM Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros determinou o cancelamento do arresto do imóvel supra mencionado. O Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital prestou informações às fls. 32, juntando documentos às fls.33/35. Houve manifestação do Ministério Público à fl.36. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Tendo em vista o cancelamento da averbação irregular, em cumprimento a nova ordem emanada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (fls.34/35), não há o que decidir nos autos, tendo o feito perdido o seu objeto. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos. Defiro, se desde já, o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos,mediante substituição por cópia simples. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. T.M. A. Juíza de Direito (CP 428)

0052403-83.2013 Pedido de Providências 7º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos - Vistos. Tendo em vista a resposta do ofício enviado ao Primeiro Distrito Policial Sé acerca da instauração de inquérito policial sob nº 1070/13 (fl.18), bem como a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do feito, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 13 de junho de 2014. T. M. A. Juíza de Direito (CP 287)

0005012-98.2014 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça C. N. J. Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 55/57. Após, aguarde- se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Justiça, informando e remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de junho de 2014 (CP 16)

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2014

Processo 0000400-20.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.P.S. - Fl. 24: ciência à interessada, deferido desde já o desentranhamento mediante substituição por cópia. Diante do teor da fl. 25, com cópia de fls. 08, 20 e 25, oficie-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Vinhedo para averbação da retificação constante da sentença. No mais, ao Oficial do ...º Registro Civil das Pessoas Naturais para cumprimento (fl. 20 item `b´). - ADV: M. S. G. (OAB 338921/SP), T. M. F. S. (OAB 306161/SP), M. S. L.(OAB 276590/SP), L. V. da S.(OAB 263646/SP), A.M. P. de A. (OAB 154794/SP), M. M. B. (OAB 154281/SP)

Processo 0015764-32.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.S.J.A. - Dê-se ciência ao interessado, facultada manifestação, tendo em vista o teor das explicações apresentadas pelo Sr. Tabelião do 26º Tabelionato de Notas da Capital. Oportunamente, voltem à conclusão. Int. - ADV: A. de R. G. (OAB 309265/SP)

Processo 0030843-85.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.O.S. - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Por conseguinte, remetam-se os autos à D. representante do Ministério Público e, em seguida, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: A. A. M. (OAB 158443/SP)

Processo 0038316-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F.S. de S. C.- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópias pela parte autora em cinco dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: P. H. C. (OAB 130054/SP)

Processo 0045950-43.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.D.V.R.P. e outros - À míngua de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em continuação, concedo ao D. Advogado do Tabelião oportunidade para oferecimento das alegações finais, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Com o entranhamento das alegações finais, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: H. A. N. S. (OAB 201402/SP), O. R.B. S. (OAB 15542/SP), F. De A. T. (OAB 202425/SP), D. A. de A. (OAB 267857/SP), F. D.S. (OAB 189544/SP)

Processo 0046894-74.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. H. S.- Vistos. Fl. 55: Defiro a expedição de mandado como requerido, incumbindo a parte autora comprovar o cumprimento em trinta dias a contar da expedição. Intimem-se. - ADV: O.M. de N. (OAB 17321/SP)

Processo 0050551-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.O. - Fl. 34: ciência ao interessado, deferido desde já o desentranhamento mediante substituição por cópia. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: R. N. P. (OAB 94644/SP), R. N. P. (OAB 83956/SP)

Processo 0055793-61.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.C.E. e outros - Vistos, M C E, M E, M F E, C Ei e C E, ajuizaram ação cautelar de exibição de documentos objetivando a apresentação de cópias dos assentos de nascimento (a fls. 02/39). O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ...º Subdistrito C C, Capital, manifestou-se às fls. 41, juntando aos autos os documentos de fls. 42/55. Houve ciência aos requerentes (a fls. 56/58) e a juntada de novo documento pelo Sr. Oficial (a fls. 62/63). Intimados, os interessados não mais se manifestaram nos autos (certidão de fls. 74). É o breve relatório. DECIDO. A presente ação é de natureza jurisdicional (medida cautelar de exibição de documentos), todavia foi processada na via administrativa. Esta Corregedoria Permanente tem atuação somente administrativa
não sendo possível o exame de questão de ordem jurisdicional. Não obstante, houve processamento e juntada de documentos. Em saneamento ao processamento desta ação de natureza administrativa, não conheço da pretensão e determino o arquivamento dos autos, indeferindo a continuidade de seu processamento pelas razões expostas. Com relação aos documentos de fls. 42/55 e 63 determino seu imediato desentranhamento e remessa para arquivamento junto ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ...Subdistrito da Comarca da Capital, sem a manutenção de cópia nos autos. Ante ao exposto, determino o arquivamento deste processo administrativo. Ciência ao Sr. Oficial, cumprindo-se o determinado nos autos. P.R.I. - ADV: C.V. (OAB 206621/SP), N. C.G. C. B. (OAB 193452/SP)

Processo 0074533-04.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.G.O.R.S.A. e outro - Diante do não provimento do recurso interposto (fls. 119/129), cumpra-se a sentença prolatada procedendo-se ao pagamento da multa imposta, no prazo de 05 dias, vedado o parcelamento, comprovando-se. Int. - ADV: F.F. T. (OAB 274298/SP), S.R. F. (OAB 76181/SP)

Processo 0140573-80.2003.8.26.0100 (000.03.140573-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - M.J.L.B. - Considerando a necessidade da inclusão do despacho retro no sistema para fins de publicação no Diário Oficial, passo a transcrevê-lo abaixo. Diante do extenso lapso temporal decorrido desde a última manifestação, intime-se a interessada para que requeira o que de direito. Após, encaminhem-se ao Ministério Público para manifestação conclusiva,tornando-me conclusos a seguir. Int. - ADV: G.M. P. D. (OAB 180576/SP)

Processo 0256934-44.2007.8.26.0100 (100.07.256934-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.B. de A.- Vistos. Fls. 236/237: Defiro o ofício ao Cartório solicitando sobre o cumprimento do mandado, em 30 dias. Intimem-se. - ADV: A. R. da S.(OAB 182082/SP), L. C.M. B.(OAB 259948/SP)

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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