Notícias
30 de Junho de 2014
Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo
Portaria institui o Conselho de Previdência das Serventias Notariais e de Registro de São Paulo
Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12-04-2010.
O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 14.016 de 12-04-2010, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12-04-2010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.839-4, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.636-1, como suplente.
II - Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.755-9 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.362-5, como suplente.
III - Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG-SP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.282-0 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.732-5, como suplente.
IV - Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais - APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.340-0, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.441-2, como suplente.
Parágrafo único- De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5°da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.
Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12-04-2010.
O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 14.016 de 12-04-2010, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12-04-2010, composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP: Renata Malpica Caldeira, RG 41.239.839-4, como titular e que responderá pela Presidência e Karina Damião Hirano RG 24.928.636-1, como suplente.
II - Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP: Odélio Antonio de Lima, RG 4.513.755-9 como titular e Marlene Marchiori, RG 4.571.362-5, como suplente.
III - Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG-SP: Maria Beatriz Furlan, RG 3.282.282-0 como titular e José Carlos Alves, RG 5.833.732-5, como suplente.
IV - Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais - APACEJ: Donizeti Siqueira, RG 7.554.340-0, como titular e Reinaldo Aranha, RG 2.857.441-2, como suplente.
Parágrafo único- De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5°da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Portaria IPESP 12/2014.