Notícias
01 de Julho de 2014
Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 728/2014
PROCESSO Nº 1996/121 - SÃO PAULO/SP - INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS - SEÇÃO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que, o próximo dia 8 de julho não poderá ser considerado como dia útil para fins de contagem do prazo para protesto, independentemente de haver o jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0053593-81.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. G. - Vistos. Defiro o prazo de dez dias para comprovação do cumprimento do mandado. Intimem-se.
Processo 0054649-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. E. D. - S. E. D. - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para comprovação do cumprimento do mandado. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1002669-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Z. K. K. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1002669-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Z. K. K. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1018419-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - L. T. L. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1018419-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - L. T. L. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. H. P. - Vistos. Fls. 58: Cumpra-se a decisão de fls. 51. Intimem-se. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - * a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado C.G. nº 1307/2007, e/ou subscrever a petição inicial. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - *as custas iniciais não foram recolhidas, não havendo sido requeridos os benefícios da Assistência Judiciária, devendo a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA.
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - * -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - as custas iniciais não foram recolhidas, não havendo sido requeridos os benefícios da Assistência Judiciária, devendo a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026742-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. B. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026742-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. B. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1030851-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Y. W. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1030851-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Y. W. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. -
Processo 1033489-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. M. A. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1033489-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M. G. M. A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. D. L. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. D. L. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1035067-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. P. C. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1035067-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. P. C. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1036703-16.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. K. D. V. - Vistos. Fl. 21: Homologo a desistência ao prazo recursal para produção dos efeitos. Certifique-se o transito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se. -
Processo 1037099-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. d. S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda (fls. 19/21). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1041199-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. S. de S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1041199-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. S. de S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1042658-28.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS - E. M. G. - Vistos. Desnecessária a conclusão. Atente-se a Serventia aos atos ordinatórios da Vara. Ao Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1042666-05.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - D. S. G. e outro - Em razão da matéria abordada que refoge do âmbito desta Corregedoria Permanente afeta aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital com as cautelas de praxe. Int. -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. da S. e outro - * -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. d. S. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. da S. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1043298-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. G. - Vistos. 1. Fl. 25: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. -
Processo 1046169-34.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - T.K. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046169-34.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - T.K. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. -
Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de A T. Z.- Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de A T. Z. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1046365-04.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. G. B. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046365-04.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. G. B. e outro - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. -
Processo 1046384-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. P. H. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046384-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. P. H. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1046400-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046400-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M.- Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Ao autor. Int. -
Processo 1047397-44.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. G. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 17, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. -
Processo 1047614-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. M. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1047614-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. M. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1048338-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. d. F. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048427-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. B. A. C. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048427-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. B. A. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Manifeste-se a autora. Int.
Processo 1048433-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. N. B.N. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048527-69.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. P. G. A. de A. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1049561-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. M. S. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1049561-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. M. S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1050451-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. F. C. D. A. e outros - Vista ao Ministério Público.
Processo 1050451-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. F. C. D. A. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. DE P. E. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. D. P. E. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. D. P. E. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Providencie o autor. Int. -
Processo 1053725-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. D. C. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1053725-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. D. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - *que o senhor advogado deverá dar andamento, cumprido a cota do Ministério Público. -
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - Vista ao Ministério Público. - A
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - Vistos. Em homenagem ao princípio da uniformidade dos assentos, providencie a parte autora a emenda à inicial para incluir o pedido de retificação nos assentos de casamento e de nascimento dos filhos, se o caso. Deverá trazer aos autos cópias das certidões dos aludidos assentos. Prazo: dez dias. Intimem-se.
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. K. e outros - * -
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. Kobayashi e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. K. e outros - Vistos. Fls. 44: Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1103302-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. S. L. - Vistos. Fls. 204/214: Em função do lapso de tempo transcorrido desde o protocolo da petição, defiro o derradeiro prazo de dez dias para cumprimento de fls. 189. Intimem-se. -
Processo 1104472-75.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - E. T. D. A. S. - Fls. 25/28: Ciente da renúncia. Excluam-se os nomes dos peticionários do sistema conforme requerido. Intime-se o autor para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento e arquivamento. Ademais, verifico tratar-se de ação de pedido de retificação do assento de óbito de N. L. T. para excluir que a falecida vivia em União Estável com L. A. d. S. Nesse sentido, observo que o presente feito diz respeito ao procedimento previsto no art. 109 da Lei de Registros Públicos, de modo que foi alocado incorretamente à Corregedoria Permanente pelo distribuidor. Assim, sem prejuízo, com urgência, à Serventia para a correta alocação dos autos a um dos MM. Juízes que atuam nos processos jurisdicionais, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int. -
Processo 1105556-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1105556-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda de fls. 25/28. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 728/2014
PROCESSO Nº 1996/121 - SÃO PAULO/SP - INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS - SEÇÃO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que, o próximo dia 8 de julho não poderá ser considerado como dia útil para fins de contagem do prazo para protesto, independentemente de haver o jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0053593-81.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. G. - Vistos. Defiro o prazo de dez dias para comprovação do cumprimento do mandado. Intimem-se.
Processo 0054649-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. E. D. - S. E. D. - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para comprovação do cumprimento do mandado. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1002669-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Z. K. K. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1002669-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Z. K. K. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1018419-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - L. T. L. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1018419-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - L. T. L. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. H. P. - Vistos. Fls. 58: Cumpra-se a decisão de fls. 51. Intimem-se. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. O. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - * a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado C.G. nº 1307/2007, e/ou subscrever a petição inicial. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1023396-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - *as custas iniciais não foram recolhidas, não havendo sido requeridos os benefícios da Assistência Judiciária, devendo a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA.
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026600-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - C. J. D. S. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal
de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - * -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026618-68.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (M.) R. T. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - as custas iniciais não foram recolhidas, não havendo sido requeridos os benefícios da Assistência Judiciária, devendo a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026627-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. da C. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1026742-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. B. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1026742-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. L. B. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1030851-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Y. W. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1030851-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Y. W. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
Processo 1031728-48.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.D. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. -
Processo 1033489-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. M. A. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1033489-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M. G. M. A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. D. L. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1033941-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. S. D. L. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1035067-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. P. C. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1035067-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. P. C. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1036703-16.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. K. D. V. - Vistos. Fl. 21: Homologo a desistência ao prazo recursal para produção dos efeitos. Certifique-se o transito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se. -
Processo 1037099-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. d. S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda (fls. 19/21). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1041199-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. S. de S. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1041199-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. S. de S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1042658-28.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS - E. M. G. - Vistos. Desnecessária a conclusão. Atente-se a Serventia aos atos ordinatórios da Vara. Ao Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1042666-05.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - D. S. G. e outro - Em razão da matéria abordada que refoge do âmbito desta Corregedoria Permanente afeta aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital com as cautelas de praxe. Int. -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. da S. e outro - * -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. d. S. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1042990-92.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. N. da S. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1043298-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. G. - Vistos. 1. Fl. 25: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. -
Processo 1046169-34.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - T.K. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046169-34.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - T.K. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. -
Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de A T. Z.- Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de A T. Z. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1046365-04.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. G. B. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046365-04.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. G. B. e outro - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. -
Processo 1046384-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. P. H. e outro - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046384-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. P. H. e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1046400-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1046400-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. M.- Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Ao autor. Int. -
Processo 1047397-44.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. G. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 17, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. -
Processo 1047614-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. M. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1047614-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. M. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1048338-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. d. F. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048427-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. B. A. C. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048427-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. B. A. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Manifeste-se a autora. Int.
Processo 1048433-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. N. B.N. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1048527-69.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. P. G. A. de A. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1049561-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. M. S. - Vista ao Ministério Público.
Processo 1049561-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. M. S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1050451-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. F. C. D. A. e outros - Vista ao Ministério Público.
Processo 1050451-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I. F. C. D. A. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. DE P. E. e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. D. P. E. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. -
Processo 1050572-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. F. D. P. E. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1051430-77.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - A. F. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Providencie o autor. Int. -
Processo 1053725-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. D. C. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1053725-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. D. C. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - *que o senhor advogado deverá dar andamento, cumprido a cota do Ministério Público. -
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - Vista ao Ministério Público. - A
Processo 1089796-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. A. de O. M. - F. A. de O. M. - Vistos. Em homenagem ao princípio da uniformidade dos assentos, providencie a parte autora a emenda à inicial para incluir o pedido de retificação nos assentos de casamento e de nascimento dos filhos, se o caso. Deverá trazer aos autos cópias das certidões dos aludidos assentos. Prazo: dez dias. Intimem-se.
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. K. e outros - * -
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. Kobayashi e outros - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1091171-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Sucumbência - S. T. K. e outros - Vistos. Fls. 44: Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público. Intimem-se.
Processo 1103302-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. S. L. - Vistos. Fls. 204/214: Em função do lapso de tempo transcorrido desde o protocolo da petição, defiro o derradeiro prazo de dez dias para cumprimento de fls. 189. Intimem-se. -
Processo 1104472-75.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - E. T. D. A. S. - Fls. 25/28: Ciente da renúncia. Excluam-se os nomes dos peticionários do sistema conforme requerido. Intime-se o autor para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento e arquivamento. Ademais, verifico tratar-se de ação de pedido de retificação do assento de óbito de N. L. T. para excluir que a falecida vivia em União Estável com L. A. d. S. Nesse sentido, observo que o presente feito diz respeito ao procedimento previsto no art. 109 da Lei de Registros Públicos, de modo que foi alocado incorretamente à Corregedoria Permanente pelo distribuidor. Assim, sem prejuízo, com urgência, à Serventia para a correta alocação dos autos a um dos MM. Juízes que atuam nos processos jurisdicionais, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Int. -
Processo 1105556-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. - Vista ao Ministério Público. -
Processo 1105556-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda de fls. 25/28. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de transito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.