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11 de Março de 2005
TJDFT: Desembargadores autorizam concurso para Cartórios Extrajudiciais
Serão quatro vagas - três a serem providas mediante concurso público de provas e títulos, e uma por meio de remoção. O Conselho Administrativo do TJDFT autorizou no fim da tarde do dia 8/3, a realização de concurso público para provimento de vagas para tabelião em cartórios extrajudiciais. Por decisão unânime dos 13 Desembargadores presentes na sessão, o Centro de Seleção e Promoção de Eventos - Cespe ficará encarregado da elaboração das provas. As vagas estão abertas para quatro Ofícios, em diferentes localidades do Distrito Federal.
Conforme previsto na Lei 8.935/94, modificada pela 10.506/2002, serão preenchidas as vagas mediante concurso público de provas e títulos nos seguintes cartórios: 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília - resultante da desacumulação do Cartório Maurício de Lemos - e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Para o preenchimento da vaga existente no 7º Ofício de Notas de Samambaia, o concurso será apenas de remoção. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deve, no mínimo, ser bacharel em Direito. Os demais requisitos estarão previstos em edital, a ser divulgado oportunamente, pelo próprio órgão elaborador dos testes.
Fonte: Canal Justiça
Conforme previsto na Lei 8.935/94, modificada pela 10.506/2002, serão preenchidas as vagas mediante concurso público de provas e títulos nos seguintes cartórios: 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília - resultante da desacumulação do Cartório Maurício de Lemos - e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Para o preenchimento da vaga existente no 7º Ofício de Notas de Samambaia, o concurso será apenas de remoção. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deve, no mínimo, ser bacharel em Direito. Os demais requisitos estarão previstos em edital, a ser divulgado oportunamente, pelo próprio órgão elaborador dos testes.
Fonte: Canal Justiça