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07 de Agosto de 2014

Folha de S. Paulo: Justiça facilita registro de bebê de `barriga de aluguel´

Decisões judiciais recentes têm facilitado a emissão de documentos de crianças nascidas por meio do método popularmente conhecido como "barriga de aluguel". Pais biológicos estão conseguindo, com aval da Justiça, registrar os bebês recém-nascidos com a certidão apenas no nome deles, sem nenhuma menção à gestante.

Pelo procedimento tradicional, os recém-nascidos são registrados no nome da mulher que cedeu a barriga e, só após um longo processo, transferido aos pais biológicos.
Quando a gestante é casada, a certidão pode até ter a identidade do marido dela como pai do bebê, mesmo sem parentesco com a criança.

A Justiça de São Paulo concedeu o registro em nome dos pais biológicos, com aval do Ministério Público, para um bebê que nasceu no último dia 12 no hospital Pro-Matre, em São Paulo.

A decisão determinou que a maternidade emitisse a DNV (Declaração de Nascido Vivo, usada no registro do recém-nascido) sem mencionar a dona da barriga de aluguel.

Nesta semana, em Santa Catarina, um casal gay também conseguiu autorização para registrar um filho gerado pela irmã de um deles pelo mesmo método -tecnicamente chamado de cessão de útero, por não ser permitida negociação financeira.

"A decisão acompanha a dinâmica da sociedade. A ciência permite situações que não seriam imaginadas há poucos anos. O Judiciário deve acompanhar esse desenvolvimento", diz a juíza Rosana Garbin, do Rio Grande do Sul.
Especialista em bioética, ela diz haver uma tendência de casais que vão à Justiça pelo registro. Avalia que a medida assegura que a mulher que cedeu a barriga não exerça direito sobre a criança.

O empresário Wilson Franscisco Cappellini Neto, 31, e a mulher dele, a veterinária Heline Pimenta Cappellini, 31, foram os beneficiados pela decisão em São Paulo.

Heline teve um aborto em março de 2012 e, em razão de complicações para a retirada do feto, foi submetida a uma cirurgia para a remoção do útero, impedindo que ela engravidasse novamente. Uma amiga de infância de Heline, que já é mãe, se ofereceu para gerar a criança.

O advogado do casal, Danilo Montemurro, entrou com a ação na Justiça para apontar os prejuízos devido ao registro no nome da amiga.

Citou a impossibilidade de inclusão do bebê no plano de saúde e a necessidade de uma ação que poderia demorar anos para retificar a certidão:

"Caso uma cedente se arrependa e queira ficar com a criança, ela ficaria com a guarda até a Justiça decidir."

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 - No Brasil, pode-se cobrar pela barriga de aluguel?
Não, pois o comércio de tecidos e de substâncias humanas é proibido pela Constituição, o que torna
a cobrança ilegal
2 - O que diz a lei de outros países sobre o tema?
Nos Estados Unidos e na Índia, por exemplo, essa cobrança é legalizada. Países da Europa como Itália, França e Alemanha vetam a prática
3 - Como fica o registro dos filhos de pais biológicos brasileiros gestados por barriga de aluguel em países que permitem a cobrança?
Na Índia, por exemplo, os pais biológicos brasileiros constam no registro do bebê
4 - Quem pode ser barriga de aluguel no Brasil?
Parentes dos interessados até o quarto grau ou pessoas sem grau de parentesco, mas com autorização do Conselho Regional de Medicina
5 - Quais são os requisitos para os envolvidos?
Exames psicológicos e um termo de responsabilidade de cada um durante a gestação e após o nascimento da criança
6 - Normalmente, como fica o registro do bebê?
O hospital onde o parto ocorreu emite a DNV (Declaração de Nascido Vivo) no nome da mulher que carregou a criança. Os nomes dos pais biológicos são omitidos no documento
7 - É possível alterar a DNV?
Sim, com uma ação de retificação de registro civil, após exame de DNA para comprovação da paternidade

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