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11 de Março de 2005
Reunião no Sinoreg-SP discute novas formas de administração do Ipesp
Membros da Diretoria da Arpen-SP e contribuintes do Ipesp se reuniram nesta quinta-feira (10.03), na sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), para discutir os dois anteprojetos de lei para a previdência estadual, elaborados pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os projetos têm por objetivo ajustar as leis às novas regras de legislação básica de previdência em vigor.
Os Oficiais discutiram as propostas encaminhadas, recentemente, ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, que propõem a criação da São Paulo Previdência - uma unidade gestora da previdência - e a adequação da legislação vigente à Constituição Federal, especialmente às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
A autarquia será a gestora do sistema que, de maneira independente, administrará todos os benefícios previdenciário pagos aos servidores públicos estaduais e seus dependentes. O prazo fixado para a adequação necessária, de acordo com normas do Ministério da Previdência Social, extingue-se no próximo dia 30 de abril.
Como pano de fundo para as propostas de mudança, elaboradas em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras de São Paulo (Fipecafi), também figura a necessidade de se tornar o sistema de gestão previdenciária paulista mais moderno e eficiente, além de equilibrado atuária e financeiramente.
Outra providência que está sendo adotada nessa reformulação diz respeito à concentração de esforços nas atividades exclusivamente previdenciárias. Com isso, a São Paulo Previdência deverá deixar de administrar atividades estranhas ao âmbito de sua finalidade, tais como celebrações de convênios (advogados, serventias e municípios), que estavam entre os principais temas debatidos na reunião.
Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, Oficial do 1º Subdistrito de Registro Civil de Ribeirão Preto, esta foi apenas a primeira de uma série de reuniões que vai tentar organizar e modernizar a classe levando novas idéias e debates. "Temos que discutir esse assunto semanalmente. O ideal é que venha cada vez mais gente, com novas idéias, novos dados, pois precisamos discutir o assunto até esgotá-lo", afirma Oscar Paes.
Estrutura
A São Paulo Previdência será comandada por uma Diretoria Executiva, composta por quatro diretores, sendo um deles o presidente, de acordo com escolha do chefe do Poder Executivo.
O escalão executivo terá ao seu lado dois Conselhos: o Administrativo, com oito membros efetivos e respectivos suplentes, indicados pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas; e o Fiscal composto por seis membros, com indicação e representatividade dos poderes do Estado, do Ministério Público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Os integrantes dos Conselhos terão mandato fixo, sendo permitida a recondução ao cargo, com exceção dos membros do Conselho Fiscal, que terão mandato único.
Os servidores que irão compor o quadro de funcionários da unidade previdenciária serão admitidos pelo regime trabalhista. Enquanto não forem criados os empregos públicos e as funções de confiança necessárias ao seu funcionamento, servidores do Ipesp e de outros órgãos e entidades da Administração Pública poderão prestar serviços na São Paulo Previdência.
Principais Itens
- Adequação e atualização da Lei Complementar 180/78 e de outras leis de benefícios, conformando-as à nova disciplina previdenciária proveniente da Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e das leis federais regulamentares.
- Criação da unidade gestora da previdência no Estado - a São Paulo previdência -, com natureza de autarquia especial e organização baseada nas normas gerais de contabilidade e atuária.
Os Oficiais discutiram as propostas encaminhadas, recentemente, ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, que propõem a criação da São Paulo Previdência - uma unidade gestora da previdência - e a adequação da legislação vigente à Constituição Federal, especialmente às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
A autarquia será a gestora do sistema que, de maneira independente, administrará todos os benefícios previdenciário pagos aos servidores públicos estaduais e seus dependentes. O prazo fixado para a adequação necessária, de acordo com normas do Ministério da Previdência Social, extingue-se no próximo dia 30 de abril.
Como pano de fundo para as propostas de mudança, elaboradas em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras de São Paulo (Fipecafi), também figura a necessidade de se tornar o sistema de gestão previdenciária paulista mais moderno e eficiente, além de equilibrado atuária e financeiramente.
Outra providência que está sendo adotada nessa reformulação diz respeito à concentração de esforços nas atividades exclusivamente previdenciárias. Com isso, a São Paulo Previdência deverá deixar de administrar atividades estranhas ao âmbito de sua finalidade, tais como celebrações de convênios (advogados, serventias e municípios), que estavam entre os principais temas debatidos na reunião.
Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, Oficial do 1º Subdistrito de Registro Civil de Ribeirão Preto, esta foi apenas a primeira de uma série de reuniões que vai tentar organizar e modernizar a classe levando novas idéias e debates. "Temos que discutir esse assunto semanalmente. O ideal é que venha cada vez mais gente, com novas idéias, novos dados, pois precisamos discutir o assunto até esgotá-lo", afirma Oscar Paes.
Estrutura
A São Paulo Previdência será comandada por uma Diretoria Executiva, composta por quatro diretores, sendo um deles o presidente, de acordo com escolha do chefe do Poder Executivo.
O escalão executivo terá ao seu lado dois Conselhos: o Administrativo, com oito membros efetivos e respectivos suplentes, indicados pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas; e o Fiscal composto por seis membros, com indicação e representatividade dos poderes do Estado, do Ministério Público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Os integrantes dos Conselhos terão mandato fixo, sendo permitida a recondução ao cargo, com exceção dos membros do Conselho Fiscal, que terão mandato único.
Os servidores que irão compor o quadro de funcionários da unidade previdenciária serão admitidos pelo regime trabalhista. Enquanto não forem criados os empregos públicos e as funções de confiança necessárias ao seu funcionamento, servidores do Ipesp e de outros órgãos e entidades da Administração Pública poderão prestar serviços na São Paulo Previdência.
Principais Itens
- Adequação e atualização da Lei Complementar 180/78 e de outras leis de benefícios, conformando-as à nova disciplina previdenciária proveniente da Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e das leis federais regulamentares.
- Criação da unidade gestora da previdência no Estado - a São Paulo previdência -, com natureza de autarquia especial e organização baseada nas normas gerais de contabilidade e atuária.