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13 de Março de 2005
Investigação de paternidade por exame de DNA cresce 32% no Mato Grosso do Sul
A procura pela investigação da paternidade por meio de exame de DNA aumentou 32% em 2004. A constatação foi extraída dos relatórios de atividades do Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul (IPC), comparando o volume de exames realizados em 2003 e 2004.
O índice poderia ser maior, se fosse possível avaliar os índices do Núcleo de Laboratório da Coordenadoria de Perícias (Nulab), órgão público ligado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado, responsável pelos exames de DNA, que começou a atender à demanda regularmente em maio de 2004. Desde a implantação o Nulab realizou praticamente 100 exames por mês. Já o Instituto de Perícias Científicas (IPC) fez 1.318, exames em 2003, e, em 2004, o volume subiu para 1.739 solicitações.
Na opinião do perito do IPC, Hélder Pereira de Figueiredo, esta estatística tende a crescer ainda mais este ano. Conceito compartilhado pela Diretora do Nulab, Ceres Ione de Oliveira Maksoud, que afirmou também que, para 2005, o laboratório está mais preparado e já conseguiu colocar a lista de espera em situação confortável. "Hoje atendemos às solicitações dentro do prazo mínimo indicado pelos juízes: dois meses", explica ela, considerando o tempo necessário para que as partes sejam intimadas a comparecer para a coleta de material.
O Nulab atende à justiça gratuita em conformidade com o que estabelece a Lei nº 1.060/50, que regulamenta a concessão de assistência judiciária aos necessitados, previsto no inciso V do artigo 3º da lei, isentando brasileiros considerados pobres das despesas dos honorários de advogados e peritos.
Antes da efetivação do Nulab, os exames gratuitos eram terceirizados pelo Poder Público estadual. Já o IPC é uma empresa privada que realiza ações coletivas de coleta de material para os exames no interior do estado, além de facilitar o pagamento para as partes.
O Poder Judiciário não tem convênios estabelecidos com nenhum laboratório que realiza exames de DNA, porém, um entendimento do perito Hélder com os juízes das comarcas tem facilitado a vida das partes. Por indicação da comarca, um servidor é treinado para coletar o material que será periciado no IPC. Com as parcerias, o valor do exame básico (mãe, criança e suposto pai) é fixado em R$ 320,00, sem nenhum incremento de preço em função do deslocamento da equipe do IPC.
Dessa forma, com a coleta no local de origem, são evitados possíveis transtornos no transporte dos materiais até o instituto. "Sem a parceria, os interessados teriam que se deslocar até a Capital ou colher o material em laboratórios locais, o que onera os custos dos exames em mais de 50%", exemplifica o perito.
Ceres confirma que o deslocamento é um grande problema para as partes, principalmente para os que são atendidos pela justiça gratuita. "São inúmeros os casos de pessoas que viajam a noite inteira para chegar ao Nulab, oferecer o material e voltar para casa em seguida, muitas vezes até sem ter o dinheiro para a comida", ressalta a perita, e acrescentando que está viabilizando meios de mudar essa realidade.
Dr. Paulo Afonso de Oliveira, Diretor do Foro da Comarca de Aquidauana e Juiz Titular da 1ª Vara Cível, afirma que 99% das ações que precisam de investigação de paternidade tramitam com gratuidade. Ele não tem nenhum dado oficial sobre esse fato, mas acredita que quem tem condições financeiras assume o filho sem contestação, com rara exceções.
O procedimento adotado pelo Dr. Paulo, em situações de suposição de paternidade, primeiramente é marcar uma tentativa de conciliação. Não havendo sucesso existem duas opções, oficiar a Secretaria de Justiça e Segurança Pública para realizar o exame pelo Nulab de forma totalmente gratuita ou promover um acordo entre as partes, para que parcelem os custos do exame em empresa privada.
Quanto ao não-comparecimento das partes para realizar o exame de DNA, Dr. Paulo disse que é argumento judicial suficiente para presumir que o indiciado é o pai legítimo, embora saiba que há muita dificuldade, principalmente quando se trata de deslocamento até a Capital, para a coleta do material.
Recursos - Nas decisões de segundo grau, os desembargadores têm entendido que não há dúvidas diante dos exames de DNA, porém existem diversas situações em que a peça processual contém elementos suficientes para excluir a necessidade de uma investigação pericial científica, tais como o exame hematológico entre as partes, cujo resultado prova a impossibilidade do reconhecimento da paternidade.
Destaque - Outro ponto que chama atenção nos exames de DNA é que no Nulab são constatados praticamente 25% de casos de exclusão do reconhecimento de paternidade. O número é ainda maior no IPC, que registrou, só em 2004, 30,2% de casos negativos. Ou seja, praticamente 27,5%, em média, das pessoas que solicitam a investigação estão equivocadas em suas indicações. Ceres diz que por diversas vezes foi convocada a fazer contra exames, mas não há negar, "o resultado é sempre igual em qualquer laboratório", destaca ela.
Fonte: canal justiça
O índice poderia ser maior, se fosse possível avaliar os índices do Núcleo de Laboratório da Coordenadoria de Perícias (Nulab), órgão público ligado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado, responsável pelos exames de DNA, que começou a atender à demanda regularmente em maio de 2004. Desde a implantação o Nulab realizou praticamente 100 exames por mês. Já o Instituto de Perícias Científicas (IPC) fez 1.318, exames em 2003, e, em 2004, o volume subiu para 1.739 solicitações.
Na opinião do perito do IPC, Hélder Pereira de Figueiredo, esta estatística tende a crescer ainda mais este ano. Conceito compartilhado pela Diretora do Nulab, Ceres Ione de Oliveira Maksoud, que afirmou também que, para 2005, o laboratório está mais preparado e já conseguiu colocar a lista de espera em situação confortável. "Hoje atendemos às solicitações dentro do prazo mínimo indicado pelos juízes: dois meses", explica ela, considerando o tempo necessário para que as partes sejam intimadas a comparecer para a coleta de material.
O Nulab atende à justiça gratuita em conformidade com o que estabelece a Lei nº 1.060/50, que regulamenta a concessão de assistência judiciária aos necessitados, previsto no inciso V do artigo 3º da lei, isentando brasileiros considerados pobres das despesas dos honorários de advogados e peritos.
Antes da efetivação do Nulab, os exames gratuitos eram terceirizados pelo Poder Público estadual. Já o IPC é uma empresa privada que realiza ações coletivas de coleta de material para os exames no interior do estado, além de facilitar o pagamento para as partes.
O Poder Judiciário não tem convênios estabelecidos com nenhum laboratório que realiza exames de DNA, porém, um entendimento do perito Hélder com os juízes das comarcas tem facilitado a vida das partes. Por indicação da comarca, um servidor é treinado para coletar o material que será periciado no IPC. Com as parcerias, o valor do exame básico (mãe, criança e suposto pai) é fixado em R$ 320,00, sem nenhum incremento de preço em função do deslocamento da equipe do IPC.
Dessa forma, com a coleta no local de origem, são evitados possíveis transtornos no transporte dos materiais até o instituto. "Sem a parceria, os interessados teriam que se deslocar até a Capital ou colher o material em laboratórios locais, o que onera os custos dos exames em mais de 50%", exemplifica o perito.
Ceres confirma que o deslocamento é um grande problema para as partes, principalmente para os que são atendidos pela justiça gratuita. "São inúmeros os casos de pessoas que viajam a noite inteira para chegar ao Nulab, oferecer o material e voltar para casa em seguida, muitas vezes até sem ter o dinheiro para a comida", ressalta a perita, e acrescentando que está viabilizando meios de mudar essa realidade.
Dr. Paulo Afonso de Oliveira, Diretor do Foro da Comarca de Aquidauana e Juiz Titular da 1ª Vara Cível, afirma que 99% das ações que precisam de investigação de paternidade tramitam com gratuidade. Ele não tem nenhum dado oficial sobre esse fato, mas acredita que quem tem condições financeiras assume o filho sem contestação, com rara exceções.
O procedimento adotado pelo Dr. Paulo, em situações de suposição de paternidade, primeiramente é marcar uma tentativa de conciliação. Não havendo sucesso existem duas opções, oficiar a Secretaria de Justiça e Segurança Pública para realizar o exame pelo Nulab de forma totalmente gratuita ou promover um acordo entre as partes, para que parcelem os custos do exame em empresa privada.
Quanto ao não-comparecimento das partes para realizar o exame de DNA, Dr. Paulo disse que é argumento judicial suficiente para presumir que o indiciado é o pai legítimo, embora saiba que há muita dificuldade, principalmente quando se trata de deslocamento até a Capital, para a coleta do material.
Recursos - Nas decisões de segundo grau, os desembargadores têm entendido que não há dúvidas diante dos exames de DNA, porém existem diversas situações em que a peça processual contém elementos suficientes para excluir a necessidade de uma investigação pericial científica, tais como o exame hematológico entre as partes, cujo resultado prova a impossibilidade do reconhecimento da paternidade.
Destaque - Outro ponto que chama atenção nos exames de DNA é que no Nulab são constatados praticamente 25% de casos de exclusão do reconhecimento de paternidade. O número é ainda maior no IPC, que registrou, só em 2004, 30,2% de casos negativos. Ou seja, praticamente 27,5%, em média, das pessoas que solicitam a investigação estão equivocadas em suas indicações. Ceres diz que por diversas vezes foi convocada a fazer contra exames, mas não há negar, "o resultado é sempre igual em qualquer laboratório", destaca ela.
Fonte: canal justiça