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18 de Agosto de 2014
Corregedores de todo o País publicam a Carta de São Paulo e destacam as Centrais Eletrônicas Extrajudiciais nas conclusões da 66ª edição do evento
CARTA DE SÃO PAULO
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade de São Paulo, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2014, ao te´rmino dos trabalhos do 66o ENCOGE - ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIC¸A DO BRASIL, em face dos temas analisados, deliberou que:
1. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça entende que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça deve assegurar a interoperabilidade dos sistemas de processos eletrônicos, sem impor um sistema único;
2. Embora reconheçam que os avanços tecnológicos na área de informática e nos processos digitais permitem úteis e oportunas atividades correcionais virtuais e à distância, os Corregedores Gerais de Justiça entendem que as visitas físicas às unidades judicia´rias e extrajudiciais ainda se mostram necessárias e importantes para a atividade correcional;
3. Atento ao expressivo nu´mero de demandas suspensas por força do disposto nos arts. 543-B e 543-C, ambos do CPC, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça, preocupado com o atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal pedido de prioridade nos julgamentos dos recursos que determinaram tal suspensão;
4. Os processos de compete^ncia da Justic¸a Federal em tramitac¸a~o pela Justic¸a Estadual devem ter seu custo a esta ressarcido pela Unia~o;
"
5. As Corregedorias Estaduais devem fazer estudos relativos a` demanda dos feitos que, embora de compete^ncia da Justic¸a Federal, tramitam na Justic¸a Estadual, visando instrumentalizar a gesta~o para melhora de tais servic¸os;
6. Os Corregedores Gerais de Justic¸a têm como prioridade de sua atuação a orientação dos trabalhos nas unidades judiciárias, malgrado reconheçam também a importância de sua relevante função controladora e fiscalizadora nas atividades judiciárias e extrajudiciais;
7. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais reitera a recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça a adoção do Programa de Justiça Comunitária;
8. A mediação e a conciliação devem ser tomadas como paradigmas priorita´rios no Poder Judicia´rio nacional;
9. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais entende oportuna a integração dos cartórios de registros públicos em todo o pai´s por meio de centrais eletro^nicas específicas;
10.O Colégio Permanente de Corregedores Gerais recomenda a adoção do Projeto Justiça Cordial em todos os Estados, como instrumento de maior estímulo à convivência harmônica entre os magistrados e órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça.
11.O Colégio Permanente de Corregedores Gerais manifesta sua confiança na nova gestão do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowsky, e da Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Fátima Nancy Andrighi, desejando-lhes pleno êxito e externando apoio a ambos em sua nova jornada.
São Paulo, 15 de agosto de 2014.
Desa NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desa NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás e Secretária do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Capital
Des. RONALDO MARQUES VALLE
Corregedor-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém do Estado do Pará
Desa MARIA DE NAZARÉ´ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora-Geral da Justic¸a das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS
Representante do Corregedor-Geral da Justic¸a do Estado de Pernambuco
Des. HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Des. ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justic¸a do Estado de Minas Gerais
Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. FRANCISCO SALES NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceara´
Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Piaui´
Des. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. ALCIDES GUSMA~O DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor-Geral da Justiça em Exerci´cio do Estado de Sergipe
Des. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Amazonas
Des. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Parana´
Des. PEDRO RANZI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre
Desa TA^NIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Des.DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. RICARDO DE AGUIAR DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima
Des. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins
Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal
O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido na cidade de São Paulo, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2014, ao te´rmino dos trabalhos do 66o ENCOGE - ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIC¸A DO BRASIL, em face dos temas analisados, deliberou que:
1. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça entende que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça deve assegurar a interoperabilidade dos sistemas de processos eletrônicos, sem impor um sistema único;
2. Embora reconheçam que os avanços tecnológicos na área de informática e nos processos digitais permitem úteis e oportunas atividades correcionais virtuais e à distância, os Corregedores Gerais de Justiça entendem que as visitas físicas às unidades judicia´rias e extrajudiciais ainda se mostram necessárias e importantes para a atividade correcional;
3. Atento ao expressivo nu´mero de demandas suspensas por força do disposto nos arts. 543-B e 543-C, ambos do CPC, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça, preocupado com o atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo, encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal pedido de prioridade nos julgamentos dos recursos que determinaram tal suspensão;
4. Os processos de compete^ncia da Justic¸a Federal em tramitac¸a~o pela Justic¸a Estadual devem ter seu custo a esta ressarcido pela Unia~o;
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5. As Corregedorias Estaduais devem fazer estudos relativos a` demanda dos feitos que, embora de compete^ncia da Justic¸a Federal, tramitam na Justic¸a Estadual, visando instrumentalizar a gesta~o para melhora de tais servic¸os;
6. Os Corregedores Gerais de Justic¸a têm como prioridade de sua atuação a orientação dos trabalhos nas unidades judiciárias, malgrado reconheçam também a importância de sua relevante função controladora e fiscalizadora nas atividades judiciárias e extrajudiciais;
7. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais reitera a recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça a adoção do Programa de Justiça Comunitária;
8. A mediação e a conciliação devem ser tomadas como paradigmas priorita´rios no Poder Judicia´rio nacional;
9. O Colégio Permanente de Corregedores Gerais entende oportuna a integração dos cartórios de registros públicos em todo o pai´s por meio de centrais eletro^nicas específicas;
10.O Colégio Permanente de Corregedores Gerais recomenda a adoção do Projeto Justiça Cordial em todos os Estados, como instrumento de maior estímulo à convivência harmônica entre os magistrados e órgãos que desempenham funções essenciais à Justiça.
11.O Colégio Permanente de Corregedores Gerais manifesta sua confiança na nova gestão do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowsky, e da Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Fátima Nancy Andrighi, desejando-lhes pleno êxito e externando apoio a ambos em sua nova jornada.
São Paulo, 15 de agosto de 2014.
Desa NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desa NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás e Secretária do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Capital
Des. RONALDO MARQUES VALLE
Corregedor-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém do Estado do Pará
Desa MARIA DE NAZARÉ´ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora-Geral da Justic¸a das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS
Representante do Corregedor-Geral da Justic¸a do Estado de Pernambuco
Des. HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Des. ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justic¸a do Estado de Minas Gerais
Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. FRANCISCO SALES NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceara´
Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Piaui´
Des. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. ALCIDES GUSMA~O DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor-Geral da Justiça em Exerci´cio do Estado de Sergipe
Des. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Amazonas
Des. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Parana´
Des. PEDRO RANZI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre
Desa TA^NIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Des.DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Des. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. RICARDO DE AGUIAR DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima
Des. RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA
Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins
Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal