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13 de Março de 2005
Publicitária obtém autorização para eliminar sobrenome do pai, de quem se afastou há 16 anos
Uma publicitária porto-alegrense, 23 anos de idade, obteve sentença judicial - já transitada em julgado - que autoriza a retificação de seu registro civil para que ela não mais use o sobrenome ("Rotenberg") do pai. Em Juízo, a advogada Bernardete Kurtz sustentou - e demonstrou com documentos, fotos e prova testemunhal - que a sua cliente F.E.R. é filha de pais separados desde 1988. Desde então, "a filha não teve mais convívio com o genitor, muito embora ambos residam em Porto Alegre".
Não houve qualquer aproximação, nem mesmo nas datas importantes da vida da jovem. Em razão disso - diz ela - "sempre se identificou sem o patronímico paterno e assim é conhecida socialmente, não encontrando razão para continuar a ostentar o sobrenome do pai".
Numa sentença técnica em que explica "o que se entende, geralmente, por nome", o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, deferiu o pedido.
O magistrado referiu que "portanto, ao ser formado o nome do filho, ao seu prenome se acrescentam os patronímicos materno e paterno, ou apenas este último. Conclui-se, assim, que os elementos fundamentais do nome civil são: prenome e patronímicos." Detalhe interessante é que o pai carnal veio aos autos para, expressamente, anuir com a supressão do sobrenome.
A reação dos filhos ante o desprezo afetivo dos pais já não é novidade no Direito brasileiro. No ano passado, o Espaço Vital registrou dois casos (um de Belo Horizonte; outro de Capão da Canoa) de dois jovens que ganharam, em Juízo, reparações cíveis de seus pais, porque foram por estes abandonados afetivamente. No caso, agora, da publicitária porto-alegrense, ela optou só pela extirpação do sobrenome paterno. Credora de alimentos, ela chegou a entrar com ação de execução, sem resultados práticos.
A supressão do sobrenome "foi a maneira não mercantilista que a minha cliente utilizou para deixar sacramentado, no Direito, que ela não tem mais ligações com o pai" - diz a advogada Bernardete Kurtz. Nos próximos dias, F.E.R. dedica-se à tarefa burocrática de alterar seu diploma de publicitária. Formada no final do ano passado, o diploma ainda traz o sobrenome que foi, agora, extirpado. (Proc. nº 10503790773 - que não tramitou em segredo de Justiça).
Fonte: espaço vital
Não houve qualquer aproximação, nem mesmo nas datas importantes da vida da jovem. Em razão disso - diz ela - "sempre se identificou sem o patronímico paterno e assim é conhecida socialmente, não encontrando razão para continuar a ostentar o sobrenome do pai".
Numa sentença técnica em que explica "o que se entende, geralmente, por nome", o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, deferiu o pedido.
O magistrado referiu que "portanto, ao ser formado o nome do filho, ao seu prenome se acrescentam os patronímicos materno e paterno, ou apenas este último. Conclui-se, assim, que os elementos fundamentais do nome civil são: prenome e patronímicos." Detalhe interessante é que o pai carnal veio aos autos para, expressamente, anuir com a supressão do sobrenome.
A reação dos filhos ante o desprezo afetivo dos pais já não é novidade no Direito brasileiro. No ano passado, o Espaço Vital registrou dois casos (um de Belo Horizonte; outro de Capão da Canoa) de dois jovens que ganharam, em Juízo, reparações cíveis de seus pais, porque foram por estes abandonados afetivamente. No caso, agora, da publicitária porto-alegrense, ela optou só pela extirpação do sobrenome paterno. Credora de alimentos, ela chegou a entrar com ação de execução, sem resultados práticos.
A supressão do sobrenome "foi a maneira não mercantilista que a minha cliente utilizou para deixar sacramentado, no Direito, que ela não tem mais ligações com o pai" - diz a advogada Bernardete Kurtz. Nos próximos dias, F.E.R. dedica-se à tarefa burocrática de alterar seu diploma de publicitária. Formada no final do ano passado, o diploma ainda traz o sobrenome que foi, agora, extirpado. (Proc. nº 10503790773 - que não tramitou em segredo de Justiça).
Fonte: espaço vital