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17 de Março de 2005
Tabeliã de SP ganha ação contra a aposentadoria compulsória
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu provimento ao recurso interposto pela 25º Tabeliã de Notas de São Paulo, Maria Antonieta de Almeida Milani, contra decisão de primeira instância de Vara da Fazenda Pública que decretou a sua aposentadoria compulsória.
Antes de completar 70 anos, a tabeliã impetrou mandado de segurança preventivo a fim de evitar a decretação da sua aposentadoria pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
Em 14 de março último, ao julgar o recurso de apelação, a 7ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reformou a sentença sob o fundamento de que os notários e registradores não estão sujeitos à regra da aposentadoria compulsória, face às disposições contidas na emenda Constitucional nº 22/98. Participaram do julgamento os Desembargadores Barreto Fonseca e Guerrieri Rezende, sendo relator o Desembargador Milton Gordo.
Proc. 205520-5/6
Advogado: Reinaldo de Almeida Ferrari
Antes de completar 70 anos, a tabeliã impetrou mandado de segurança preventivo a fim de evitar a decretação da sua aposentadoria pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
Em 14 de março último, ao julgar o recurso de apelação, a 7ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, reformou a sentença sob o fundamento de que os notários e registradores não estão sujeitos à regra da aposentadoria compulsória, face às disposições contidas na emenda Constitucional nº 22/98. Participaram do julgamento os Desembargadores Barreto Fonseca e Guerrieri Rezende, sendo relator o Desembargador Milton Gordo.
Proc. 205520-5/6
Advogado: Reinaldo de Almeida Ferrari