Notícias

15 de Outubro de 2014

Escolas do Paraná devem incluir nome social de transexuais no registro

O Ministério Público do Paraná expediu na última quinta-feira, 9 de outubro, Recomendação Administrativa (04/2014) às secretarias da Educação de Antonina e Guaraqueçaba e ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (Litoral Paranaense), para que as escolas públicas e privadas destes municípios façam a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares. Os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para repassar a informação a todas as escolas públicas municipais da região.

"Em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional", a Recomendação orienta que o nome social seja incluso em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos. As exceções são o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que devem contar apenas com o nome civil do estudante.

O documento, de autoria do promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli e do promotor substituto Ricardo Scartezini Marques, da 2.ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi expedido a partir da notícia de que uma escola de Antonina "estaria adotando medidas discriminatórias contra gays e transexuais, em especial quanto ao uso do nome social". Os promotores ressaltam que "a discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente" e que é objetivo fundamental dos Estados e Municípios "a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual se promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Considerações - Ao expedir a Recomendação, a Promotoria seguiu parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, datado de junho deste ano, sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares. Além da inclusão - que tem regras diferentes para estudantes com mais de 18 anos, para os que têm entre 16 anos completos e 18 incompletos, e para os com menos de 16 -, o MP-PR adverte para a necessidade de que as escolas realizem, em caráter permanente, trabalho de conscientização junto aos alunos, professores, servidores, pais e responsáveis, focado no respeito à diversidade e na tolerância, como forma de evitar preconceito e discriminação.

Na Recomendação, a Promotoria considera, ainda, que a discriminação de transexuais, que são chamados por seus nomes do registro de nascimento, no ambiente escolar, acaba resultando, por vezes, na evasão escolar, causando prejuízo ao aprendizado dos estudantes.

Assine nossa newsletter