Notícias

18 de Novembro de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência



COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade Alusiva aos “Cinquenta e Quarenta anos de Instalação das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital”, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2014 (terça-feira), às 17 horas, no Fórum João Mendes Júnior – Praça João Mendes, s/nº - 13º andar - sala 1329 - Centro - São Paulo/SP.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, INFORMA aos candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, que a apresentação de documentos e títulos se dará da seguinte forma:

1. LOCAL: Complexo Educacional FMU-FIAM/FAAM-FISP – VILA MARIANA – P 23, situado na Av. Lins de Vasconcelos, nº
3406 – Vila Mariana – São Paulo – SP
2. DATA: 22/11/2014 (sábado)
3. HORÁRIO: das 08:00 hs às 17:00 hs
4. SALAS DE ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO SEUS DOCUMENTOS E TÍTULOS:

Páginas 4 a 15

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1390/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA - UNIDADE

ITAPEVA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

MAIRINQUE -OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

MONTE ALTO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PIRANGI

URÂNIA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

VOTUPORANGA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL



COMUNICADO CG Nº 1391/2014

PROCESSO 2014/151250 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca de falsidade no reconhecimento de firma em procuração e posterior tentativa de validação de escritura de venda e compra de imóvel junto ao 16º Registro de Imóveis da Capital, envolvendo o outorgante J. J. de N.do N., com a utilização de documento de identidade falso, cujos bloqueios definitivos da ficha de assinatura e da procuração foram determinados.

COMUNICADO CG Nº 1392/2014

PROCESSO 2014/150563 - MARANHÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, acerca da comunicação efetuada pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do estado do Maranhão - FERJ, noticiando que no dia 06 de outubro de 2014, foram inutilizados selos fiscalização judicial e extrajudiciais junto ao Sistema Integrado de Arrecadação do FERJ- SIAFERJ - WEB, devido ao extravio dos selos de fiscalização judicial e extrajudicial das Serventias abaixo

Página 19

COMUNICADO CG Nº 1393/2014

PROCESSO 2014/148036 - RORAIMA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 012/2014-CGJ/RR, do Órgão supramencionado, noticiando que tornou sem efeito os selos holográficos de autenticidade a seguir mencionados:

Nº 32983 da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Boa Vista/RR, utilizado no Termo de Curatela Definitiva -

Processo nº 0010 07 165815-6.
Nº 82521 da Comarca de Mucajaí/RR, utilizado em termo de guarda e responsabilidade - Processo nº 0030 13 000116-4.

COMUNICADO CG Nº 1394/2014

PROCESSO 2014/155524 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em transferência de veiculo - CRV, nome de R. M.de L., pessoa que não possui cartão de assinatura na unidade, com a utilização de etiqueta falsa, e reutilização do selo nº0933AA081143 pertencente ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André.

COMUNICADO CG Nº 1395/2014

PROCESSO 2014/152595 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca de falsidade no reconhecimento de firma em nome de A. de A. V, pessoa já falecida, com a utilização de documento de identidade falso, cujo bloqueio permanente da ficha de assinatura foi determinado.

COMUNICADO CG Nº 1396/2014

PROCESSO Nº 2014/152468 - CAPITAL - 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do Procedimento Sumário nº 0168235-16.2008.8.26.0002, declarando a nulidade dos seguintes atos jurídicos: a) procuração pública outorgada pelos autores L. A.de S. e I. M. B.de S. em favor de A. S, lavrada no Serviço Notarial e Registro no Município de Mauá da Serra, Comarca de Maurilândia (PR), Livro 017-P, fls. 038, em 26.09.2008, b) escritura pública de venda e compra entre os autores L. A. de S.e I. M.B.de S. (representados pelo réu A. S.) e o réu R.R. C. (comprador) lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parelheiros da Comarca da Capital, Livro nº 364, p. 029/031 em 30.09.2008, c) registro R.4/154.672 da matrícula 154.672 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2014

Processo 1013201-48.2014.8.26.0100 - Dúvida - Inscrição na Matrícula de Registro T. - B. I. I. S/A - Vistos. Primeiramente, tendo em vista o conflito de decisões entre este Juízo e aquele da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, suspendo a eficácia da sentença proferida às fls.53/57, até o término daquela demanda, tendo em vista que a competência deste Juízo é administrativa e suas decisões não fazem coisa julgada material. No mais, manifeste-se a instituição financeira acerca do recebimento do Agravo de Instrumento interposto às fls. 83/89, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos.

Processo 1066013-67.2014.8.26.0100 - Processo Administrativo - Registro de Imóveis – H. B. - Vistos. Tendo em vista que o objeto da presente demanda é o registro da promessa de cessão parcial de direitos, recebo o presente procedimento como dúvida inversa. Anote-se. No mais, ante as informações do Oficial Registrador (fls.172/173), bem como o parecer do Douto Promotor de Justiça (fls.181/183) e o reconhecimento na exordial acerca da desconformidade tabular pertinente à metragem do imóvel, manifeste-se a suscitante, no prazo de 10 (dez) dias, diante da possibilidade da propositura de ação de usucapião para abertura de uma nova matrícula. Com a juntada da manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.

Processo 1070976-21.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – S. de S. de E. do M. O. no E. de S. P. APASE - Vistos. Tendo em vista o comparecimento dos representantes da interessada noticiando que todas as exigências já foram cumpridas, diga o Srº Oficial, em três dias, se é possível o registro da Ata apresentada para a extinção deste procedimento. Int. -

Processo 1084754-58.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – E. M.e outros – C.P.P. S/A - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de área do imóvel matriculado sob nº 128.858 junto ao 6º Registro de Imóveis da Capital. Relatam os requerentes divergência na descrição relativa ao imóvel em questão, tendo em vista o desfalque decorrente de usucapião (processo nº 000.94.611532-9), bem como a ocorrência de acessão por aluvião, com a canalização do córrego da Mooca, ocasionando um aumento de área (fl.199). Notificados, a Prefeitura de São Paulo e os confrontantes, apenas a Companhia Patrimonial Paulista S/A impugnou parcialmente a pretensão (fls. 139/142). Argumenta que, em referência à retificação de área em virtude do desfalque correspondente a 247,40 m² nada tem a opor, porém discorda da retificação em razão da canalização do córrego da Mooca. Esclarece que a área objeto da pretensão avança no seu domínio. Juntou documentos às fls.169/179. Os requerentes manifestaram-se às fls. 162/165, salientando que a impugnação é infundada, tendo em vista que não há indicação acerca da interferência na área a ser retificada e não contém os motivos da discordância. Assim, para o deslinde da presente questão é imprescindível a realização de prova pericial, para atestar a exata localização do imóvel e se a eventual retificação pretendida avançará no domínio da impugnante. Para tanto, nomeio o perito H.T.F., que deverá apresentar a estimativa de seus honorários, em 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias, contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os D Patronos. Com a entrega do laudo, em 60 (sessenta) dias, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Quesitos do Juízo: 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Informar se a retificação é intramuros; 4) Informar se a canalização do córrego da Mooca trouxe aumento da área do imóvel e havendo alteração de medidas apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, especificamente em relação à Companhia Patrimonial Paulista S/A, esclarecendo se suas medidas e dimensões estão preservadas; 5) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 6) Apresentar croqui com a situação do imóvel. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2014.

Processo 1110350-44.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – N. Z. R. e outros - Vistos. Ressalte-se que a competência deste Juízo é administrativa censória disciplinar, referente a atos praticados pelos registradores imobiliários, sendo que a retificação de escritura deverá ser pleiteada junto ao MMº Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos. Feitas estas considerações, recebo o presente procedimento como pedido de providências. Anote-se Remetam-se os autos ao Oficial do 16º Registro de Imóveis da Capital, para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

Processo 1112495-73.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula – V. A. P.- Vistos. Indefiro o pedido de liminar. A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé. Recebo o presente procedimento como pedido de providências. Anote-se. Ao Oficial do 9º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2014. -

Processo 1112519-04.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS – J. H. A. - Vistos. Tendo em vista a incompetência deste Juízo para análise da questão posta a desate, redistribua-se o presente feito a 2ª Vara de Registros Públicos, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. -

Processo 1112703-57.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – C. D. de S. - Vistos. Nos termos das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, tomo II, cap. XX, item 30.1.1, com a redação que lhe deu o Provimento CGJ n. 11, de 16 de abril de 2013, art. 4º (verbis: “Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento”), imprescindível a vinda aos autos do título original. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o interessado apresente, junto ao 8º Registro de Imóveis da Capital, o original do documento que pretende registrar ou informe o motivo de não possuir a documentação, sob pena de extinção e arquivamento. Ficará ao encargo do Oficial Registrador
a comunicação nestes autos sobre o recebimento e prenotação, bem como suas razões de recusa, quando da entrega do documento ou no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de inércia da parte. Os originais permanecerão na guarda da Serventia Extrajudicial até o deslinde da demanda. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. -

Processo 1112703-57.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – C.D. de S. - Vistos. Sem prejuízo ao cumprimento do despacho anterior, regularize o requerente sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 13 do CPC. Int. -

Processo 1113472-65.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – R. L. M. C. - Vistos. Primeiramente, antes da análise de eventual bloqueio da matrícula nº 106.677, junto ao 16º Registro de Imóveis da Capital, ante a gravidade dos fatos, remetam-se os autos com urgência ao Oficial Registrador para informações, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos, para as providências cabíveis, juntando cópia integral destes autos. Por fim, ante a possibilidade de ter havido fraude, informe o requerente se houve a comunicação dos fatos à autoridade policial para instauração de inquérito policial. Com as providências acima , abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

Processo 1114127-37.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.P.C. - Vistos. Tendo em vista a incompetência deste Juízo para análise da questão posta a desate, redistribua-se o presente feito a 2ª Vara de Registros Públicos, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. -


2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado.


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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