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25 de Novembro de 2014
Portaria nº 65 da Corregedoria Nacional de Justiça institui grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos
Portaria nº 65, de 21 de novembro de 2014
Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.
Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:
– ADEMAR FIORANELLI;
– ANA PAULA FRONTINI;
– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
– JOSÉ MARIA SIVIERO;
– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
– ROGÉRIO TOBIAS; e
– SÉRGIO JACOMINO.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.
Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:
– ADEMAR FIORANELLI;
– ANA PAULA FRONTINI;
– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
– JOSÉ MARIA SIVIERO;
– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
– ROGÉRIO TOBIAS; e
– SÉRGIO JACOMINO.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça