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03 de Dezembro de 2014

Comunicado nº 1485/2014, sobre critérios de avaliação do 9º Concurso

COMUNICADO Nº 1485/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que diante das decisões proferidas pelo E. Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 31.176 e 32.074, a pontuação dos títulos é meramente classificatória, não podendo, de nenhuma forma, ter caráter eliminatório. 

O candidato será considerado aprovado obtendo nota igual ou superior a cinco (5,0), na prova escrita e prática e na prova oral. Apenas os candidatos aprovados em ambas as provas, com notas iguais ou maiores que cinco (5,0), terão a suas médias calculadas com a aplicação dos pesos constantes do Edital nº 01/2014, como segue: (P1x4) + (P2x4) +(Tx2) /10. 

A média atingida a partir dessa fórmula será meramente classificatória.
P1 = Prova escrita e prática
P2 = Prova oral
T = Títulos

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