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01 de Abril de 2005

PEC propõe estatização de cartórios no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 374/05, apresentada pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), propõe que os serviços notariais e de registro público sejam exercidos diretamente pelo Poder Público.

Segundo o deputado, esses serviços sempre foram exercidos no País pelo Poder Público dos estados, com subordinação ao Poder Judiciário, cabendo à União a prerrogativa de legislar com exclusividade sobre o tema. As Constituições de 1934 e 1967 foram as mais explícitas ao apontar a natureza eminentemente pública desses serviços.

Em 1988, após intensa polêmica, os constituintes optaram pelo modelo dos cartórios privados. "A opção pela privatização dos cartórios tem se constituído em sério entrave e motivo de revolta para a nossa população, pelos preços cobrados e pela ineficiência social demonstrada", ressaltou o deputado.

Taxas e emolumentos

Dr. Rosinha argumenta que as custas cartoriais encarecem ainda mais por causa dos chamados "penduricalhos", taxas e emolumentos cobrados sobre os serviços prestados pelos cartórios, que são destinados a fundos e associações. Segundo o deputado, durante a votação do projeto que originou a Lei 10169/00, que define os valores cobrados pelos cartórios, tentou-se proibir, sem sucesso, a cobrança desses penduricalhos.

Em defesa da prestação pública desses serviços, o deputado cita o baixo índice de registros civis de nascimento, mesmo depois de instituída, em 1997, a gratuidade desse serviço.

Isso ocorre, de acordo com o deputado, porque os cartórios se recusam a cumprir a lei. "A eficiência e os propalados benefícios que o exercício privado das atividades notariais e registrais trariam para a população não se confirmaram, haja vista que esses serviços estão eminentemente voltados para o mercado, como todo negócio que visa apenas o lucro", concluiu o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, o mérito será examinado posteriormente por uma comissão especial.

Fonte: Agência Câmara

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