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08 de Abril de 2005
Clipping - Valor Econômico: "Concurso público"
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, afirmou que deve ser arquivada a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre concurso público para a delegação dos serviços notariais e de registros. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), autora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contesta o Provimento nº 612/98 da Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal. Fonteles justifica seu parecer afirmando que os ator do TJSP questionados não podem ser confrontados diretamente com o artigo 2º da Constituição. Ele afirma ainda que os provimentos e o edital em questão derivam do exercício da competência atribuída aos Tribunais de Justiça pelo artigo 15 da Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição, sobre serviço notarial e de registro. O parecer será analisado por Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo.