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12 de Abril de 2005

Cartórios: Impossível viver sem eles

Nascer, viver, trabalhar, casar, adquirir bens, relacionar-se social, profissional, comercialmente e, por fim, morrer. O que essas ações têm em comum? A resposta é que para exercê-las, em algum momento, será preciso um cartório.

No Brasil, o serviço de cartório surgiu em 1874, com a edição de um decreto que estabelecia o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos. Antes, o controle era feito pela igreja católica, que passou a ter dados falhos com a chegada de imigrantes estrangeiros e a libertação dos escravos, pois muitas vezes pertenciam a outras religiões.

Atualmente, os serviços de cartório se dividem em duas modalidades: os tabelionatos (para notas e protestos) e os oficiais de registros (para registro civil, títulos e documentos e imóveis). Estes serviços são prestados por entidades privadas que atuam por delegação do poder público e são controladas pelos governos estaduais.

Tabelionatos

O advogado Flávio Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil e titular do 1º Tabelionato de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, explica que a "atividade notarial existe para dar forma jurídica à vontade das partes".

Os principais serviços são reconhecimento de firma, autenticação de documentos, emissão de certidões, procurações, testamentos e mais uma série de atos que têm por função básica a prevenção de litígios.

Os tabelionatos de protesto lavram instrumentos públicos declarando que pessoas físicas ou jurídicas deixaram de cumprir compromissos de pagamento.

Oficial de Registros

O registro civil é a principal fonte de dados dos governos estaduais, já que mensalmente fornecem as informações de nascimento, casamento e óbito cadastradas em seus livros a órgãos como INSS, Secretarias da Fazenda, Saúde, entre outros.

A dificuldade de acesso a cartórios nas regiões mais carentes do país, faz com que a maioria dos moradores destas localidades nem chegue a providenciar suas certidões de nascimento. Alguns estados já têm se unido para o desenvolvimento de programas itinerantes, levando o serviço às comunidades mais distantes.

Os oficiais de títulos e documentos elaboram e registram contratos particulares de qualquer natureza. Já o cartório de imóveis tem o cadastro de todas as propriedades imobiliárias. Além dos documentos expedidos, todos os cartórios oferecem certidões que atestam a veracidade das informações ali contidas.

Publicado originalmente no site Folha Universal: http://www.arcauniversal.com.br/folha/integra.jsp?cod=60136&edicao=677

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal

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